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Texto do artigo · p. 10 Construmax, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694666, a sociedade Construmax, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelo documento particular que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Construmax – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Macanwine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio Edson Deocrencio Marcelino Biza; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gércia Marcelino Biza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Deocrêncio Marcelino Biza ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será gerida por um gerente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Construmax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694666, a sociedade Construmax, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelo documento particular que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construmax – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Macanwine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio Edson Deocrencio Marcelino Biza; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gércia Marcelino Biza.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Deocrêncio Marcelino Biza ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será gerida por um gerente.
  22. Número ou marcador, página 10: Cinco) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 10: Seis) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  24. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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