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Texto do artigo · p. 33 Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 33 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252620, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Ernesto Miguel Cumbi, casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros dentro do e fora do país, bem como de aluguer e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernesto Miguel Cumbi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Ernesto Miguel Cumbi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove,
  3. Texto do artigo, página 33: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252620, entidade legal supra constituída por:
  4. Texto do artigo, página 33: Ernesto Miguel Cumbi, casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros dentro do e fora do país, bem como de aluguer e manutenção de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernesto Miguel Cumbi.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Ernesto Miguel Cumbi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 33: Divisão ou cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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