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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 33: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252620, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 33: Ernesto Miguel Cumbi, casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros dentro do e fora do país, bem como de aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernesto Miguel Cumbi.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Ernesto Miguel Cumbi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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