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Texto do artigo · p. 18 Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812138 uma entidade denominada, Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 83 casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654650I, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kukholwa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 18 do Fomento, rua do Cabo, n.º 13024 casa n.º 786, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único, pode exercer outras actvidades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os momentos atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direiro, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 19 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812138 uma entidade denominada, Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 83 casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654650I, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kukholwa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  8. Texto do artigo, página 18: do Fomento, rua do Cabo, n.º 13024 casa n.º 786, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único, pode exercer outras actvidades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os momentos atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direiro, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
  47. Texto do artigo, página 19: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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