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- Texto do artigo, página 31: Unifoods, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859584, uma entidade denominada Unifoods, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Tiago Alfaro Esmael, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro Sommershield, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Jayson Alexandre de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1071, 1.º andar, bairro da Bola Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É por este meio constituída uma sociedade por quotas designada Unifoods, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-dochão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, com
- Texto do artigo, página 31: capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido em duas quotas iguais, nomeadamente (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael e, (ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unifoods, Limitada (abreviadamente designada UNIFOODS) e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Pola Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 31: a) Restauração, pastelaria e acomodação;
- Número ou marcador, página 31: b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de equipamentos aquáticos, promoção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de catering;
- Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael, correspondente à 50% da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, nos termos da lei, e mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito, e realizar sobre elas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão e transmissão de quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se forem destituídos ou renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser ou não sócios, podendo também serem eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, devendo o documento de representação (reconhecido notarialmente) ser entregue ao presidente da mesa da assembleia geral, até quarenta e oito horas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral, entre outros:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os directores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida singular ou conjuntamente pelos sócios, aos quais compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, fianças, avales e abonações, penhores, hipotecas cabe conjuntamente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para fiscal único só podem ser designadas sociedades de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sendo designado um fiscal único não haverá eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos e condições previstas na lei, e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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