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Texto do artigo · p. 31 Unifoods, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859584, uma entidade denominada Unifoods, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Tiago Alfaro Esmael, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro Sommershield, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Jayson Alexandre de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1071, 1.º andar, bairro da Bola Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É por este meio constituída uma sociedade por quotas designada Unifoods, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-dochão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 31 capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido em duas quotas iguais, nomeadamente (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael e, (ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Unifoods, Limitada (abreviadamente designada UNIFOODS) e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Pola Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração, pastelaria e acomodação;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de equipamentos aquáticos, promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços na área de catering;
Número ou marcador · p. 31 f) Compra e venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael, correspondente à 50% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, nos termos da lei, e mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito, e realizar sobre elas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e transmissão de quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se forem destituídos ou renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser ou não sócios, podendo também serem eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, devendo o documento de representação (reconhecido notarialmente) ser entregue ao presidente da mesa da assembleia geral, até quarenta e oito horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à assembleia geral, entre outros:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os directores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida singular ou conjuntamente pelos sócios, aos quais compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, fianças, avales e abonações, penhores, hipotecas cabe conjuntamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para fiscal único só podem ser designadas sociedades de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sendo designado um fiscal único não haverá eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos e condições previstas na lei, e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Unifoods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859584, uma entidade denominada Unifoods, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Tiago Alfaro Esmael, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro Sommershield, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Jayson Alexandre de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1071, 1.º andar, bairro da Bola Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: É por este meio constituída uma sociedade por quotas designada Unifoods, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-dochão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, com
  6. Texto do artigo, página 31: capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido em duas quotas iguais, nomeadamente (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael e, (ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unifoods, Limitada (abreviadamente designada UNIFOODS) e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Pola Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades
  23. Número ou marcador, página 31: a) Restauração, pastelaria e acomodação;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de equipamentos aquáticos, promoção e organização de eventos;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Gestão hoteleira e turismo;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de catering;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael, correspondente à 50% da totalidade do capital social;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, nos termos da lei, e mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito, e realizar sobre elas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Prestações de suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 31: A divisão e transmissão de quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 31: b) A administração; e
  51. Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se forem destituídos ou renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser ou não sócios, podendo também serem eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, devendo o documento de representação (reconhecido notarialmente) ser entregue ao presidente da mesa da assembleia geral, até quarenta e oito horas antes da reunião.
  64. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral, entre outros:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  66. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os directores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
  67. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  69. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida singular ou conjuntamente pelos sócios, aos quais compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, fianças, avales e abonações, penhores, hipotecas cabe conjuntamente aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Para fiscal único só podem ser designadas sociedades de auditoria de contas.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) Sendo designado um fiscal único não haverá eleição do conselho fiscal.
  79. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  82. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos e condições previstas na lei, e por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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