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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101084353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Dezembro de 2018.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção; c)Construção de edifícios e monumentos, de estradas terraplanadas;
- Número ou marcador, página 29: d) Realização de serviços referentes a auditorias; aberturas de furos de água, reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 30: correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Raison Chilabade Chaulaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Novembro de 2021, titular do NUIT 116356147.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Raison Chilabade Chaulaka, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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