Associação Convívio de Casais

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Associação Convívio de Casais

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Texto do artigo · p. 2 Associação Convívio de Casais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Convívio de Casais é uma pessoa colectiva de direito privado, composta por casais e respectivos agregados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2293, rés-do-chão, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a confraternização entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover laços de amizade e de solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover condições para a participação em cerimónias matrimoniais dos membros e seus agregados, bem como em outros eventos sociais da família;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer visitas rotativas entre os memrbos, para a consolidação dos objectivos desta entidade, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 2 e) Antecipar e prevenir conflitos conjugais;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover resolução amigável de conflitos conjugais;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a solidariedade espiritual e material a todos os membros, em caso de doença, incapacidade total ou permanente, ou morte, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover eventos ou viagens de lazer entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Firmar parcerias ou constituir sociedade ou veículo de propósito especial que possa gerar renda para o bem dos membros da associação, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todos os casais que estejam em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os presentes estatutos, princípios e programas da associação e se inscrevam para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Passam a ser membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Homem e mulher unidos em laços de amor, de casamento ou em situação temporária de união de facto que a convite ou por iniciativa própria demonstrem interesse em fazer parte da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Os casais que participem em todas as actividades e encontros convocados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos dos presentes estatutos, o
Texto do artigo · p. 3 termo «casais» admite o sentido restrito e lato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dispõe das seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – todos os casais que participaram no processo da fundação ou constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários e beneméritos
Texto do artigo · p. 3 – são todos os casais ou pessoas singulares que dão ou deram a sua contribuição activa, notória e relevante, resultando na atribuição da meritória honra.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser considerados simpatizantes da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Os casais que irregularmente participam nos encontros e actividades e/ou apenas demonstrem interesse de fazer parte sem que se inscrevam como membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os casais que tenham sido membros e por razões adversas o deixaram de ser, mas que continuem a apoiar moral, espiritual ou materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Faltas injustificadas ao mínimo de 3 (três) encontros consecutivos e 5 (intercalados) no mesmo ano civil, mesmo que pague regularmente a jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Violação do dever de sigilo em relação a assuntos sigilosos tratados como tais nos encontros da associação, desde que devidamente provada essa quebra em sede própria;
Número ou marcador · p. 3 c) Por declaração expressa manifestando o desejo de se exonerar da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Não cumprimento dos demais deveres de membro de forma reiterada e intencional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que mesmo tendo pago a jóia e quotas se enquadrem em qualquer das situações descritas no número anterior perdem o direito de regresso e ao ressarcimento pelos valores disponibilizados.
Número ou marcador · p. 3 Três) São readmitidos os membros que, ponderada e graduada a sua situação, reiterem o seu compromisso de respeito e cumprimento dos princípios e normas plasmadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O caso de pedido de readmissão previsto no número anterior é feito mediante manifestação nesse sentido pelo casal ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir opinião ou ser ouvido em todos os assuntos relacionados com a associação, podendo propor sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Ser aconselhado em qualquer assunto conjugal que a associação achar conveniente de forma a devolver a saúde e bem-estar familiar, desde que manifeste interesse;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber visitas ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 j) Convidar outros casais para participar nos encontros, mediante comunicação prévia ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Receber qualquer tipo de apoio, nos termos dos presentes estatutos ou a regulamentar;
Número ou marcador · p. 3 m) Apresentar sugestões que visem o melhoramento da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Propor pontos de agenda para qualquer encontro que for marcado;
Número ou marcador · p. 3 o) Votar em todos os assuntos agendados para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 p) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção por violação dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos ou em normas complementares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros honorários e/ou beneméritos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar de todos os outros direitos, benefícios e garantias estabelecidos nos presentes estatutos, no regulamento interno ou deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as normas preconizadas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Propôr ao Conselho de Direcção o que achar conveniente para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistir e participar activamente em todas as actividades e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação em diferentes tipos de evento, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 g) Servir com respeito, zelo e dedicação os cargos para os quais tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 h) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar as deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Comparticipar financeiramente quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 j) Colaborar para a prossecução dos objectivos da associação, doando seu tempo, trabalho e recursos materiais ou financeiros para a manutenção de encontros e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nos encontros sempre acompanhado pelo seu parceiro/a excepto casos de força maior plenamente justificáveis;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer com zelo e dedicação os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Acatar as deliberações tomadas em assembleia ou pelo órgão competente da associação;
Número ou marcador · p. 4 n) Guardar sigilo sobre todos os temas abordados nos encontros, excepto aqueles que pela sua natureza ou autorização do Conselho de Direcção possam ser divulgados;
Número ou marcador · p. 4 o) Convidar padrinhos quando as reuniões se realizarem em casa do casal anfitrião;
Número ou marcador · p. 4 p) Pagar a jóia de entrada, quotas mensais ou anuais e apresentar os respectivos comprovativos ao financeiro usando para o efeito os meios mais seguros, céleres e eficientes;
Número ou marcador · p. 4 q) Reaproximar todos os membros que por quaisquer motivos se tenham afastado do grupo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos não renováveis mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos nos órgãos sociais definidos nos termos do artigo nove dos presentes estatutos é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consideram-se membros de pleno direito os que cumpram com os seus deveres, obrigações e responsabilidades de membro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, quando em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerido por pelo menos 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória o dia, o local do encontro, a hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória para a Assembleia Geral é feita de entre outras formas pela via electrónica (WhatsApp, sms ou por email).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presentes pelo menos um terço dos membros ou uma hora depois com qualquer número de membros, com poder de deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e distribuir tarefas entre os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar ou alterar o programa geral de actividades da associação e a sua execução;
Texto do artigo · p. 4 d)Aprovar e alterar o regulamento interno ou outros normativos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir e votar o relatório de contas e o parecer do relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e sua execução;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o valor da jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspensão de qualquer membro por comportamento e modus vivendi que não honre ou não prestigie o bom nome da associação e o fim último que esta prossegue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um coordenador
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir os encontros periódicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar, gerir e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir actas resultantes da aplicação dos fundos no âmbito do regulamento da associação e no exercício da sua função;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e apresentar a todos os membros a acta dos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de contas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada semestre para examinar a escrita e documentos da associação, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentos da associação sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho de Direcção se forem constatadas irregularidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto da jóia e das quotas anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regime jurídico relativo ao uso, gestão, aplicação e beneficiários e demais situações relevantes do fundo será estabelecido por regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que for omisso regula a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral decide a forma de extinção e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Convívio de Casais
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Convívio de Casais é uma pessoa colectiva de direito privado, composta por casais e respectivos agregados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2293, rés-do-chão, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade social em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover a confraternização entre os membros da associação;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover laços de amizade e de solidariedade entre os membros;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover condições para a participação em cerimónias matrimoniais dos membros e seus agregados, bem como em outros eventos sociais da família;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer visitas rotativas entre os memrbos, para a consolidação dos objectivos desta entidade, nos termos a regulamentar;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Antecipar e prevenir conflitos conjugais;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Promover resolução amigável de conflitos conjugais;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Promover a solidariedade espiritual e material a todos os membros, em caso de doença, incapacidade total ou permanente, ou morte, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Promover eventos ou viagens de lazer entre os membros;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Firmar parcerias ou constituir sociedade ou veículo de propósito especial que possa gerar renda para o bem dos membros da associação, nos termos a regulamentar.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todos os casais que estejam em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os presentes estatutos, princípios e programas da associação e se inscrevam para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Passam a ser membros:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Homem e mulher unidos em laços de amor, de casamento ou em situação temporária de união de facto que a convite ou por iniciativa própria demonstrem interesse em fazer parte da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Os casais que participem em todas as actividades e encontros convocados pela associação.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, o
  31. Texto do artigo, página 3: termo «casais» admite o sentido restrito e lato.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dispõe das seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todos os casais que participaram no processo da fundação ou constituição da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários e beneméritos
  38. Texto do artigo, página 3: – são todos os casais ou pessoas singulares que dão ou deram a sua contribuição activa, notória e relevante, resultando na atribuição da meritória honra.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser considerados simpatizantes da associação:
  40. Texto do artigo, página 3: a)Os casais que irregularmente participam nos encontros e actividades e/ou apenas demonstrem interesse de fazer parte sem que se inscrevam como membros;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Os casais que tenham sido membros e por razões adversas o deixaram de ser, mas que continuem a apoiar moral, espiritual ou materialmente a associação.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Faltas injustificadas ao mínimo de 3 (três) encontros consecutivos e 5 (intercalados) no mesmo ano civil, mesmo que pague regularmente a jóia e quotas;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Violação do dever de sigilo em relação a assuntos sigilosos tratados como tais nos encontros da associação, desde que devidamente provada essa quebra em sede própria;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de se exonerar da qualidade de membro;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Não cumprimento dos demais deveres de membro de forma reiterada e intencional.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que mesmo tendo pago a jóia e quotas se enquadrem em qualquer das situações descritas no número anterior perdem o direito de regresso e ao ressarcimento pelos valores disponibilizados.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) São readmitidos os membros que, ponderada e graduada a sua situação, reiterem o seu compromisso de respeito e cumprimento dos princípios e normas plasmadas nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 3: Quatro) O caso de pedido de readmissão previsto no número anterior é feito mediante manifestação nesse sentido pelo casal ao Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Emitir opinião ou ser ouvido em todos os assuntos relacionados com a associação, podendo propor sessões extraordinárias;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Ser aconselhado em qualquer assunto conjugal que a associação achar conveniente de forma a devolver a saúde e bem-estar familiar, desde que manifeste interesse;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Receber visitas ordinárias ou extraordinárias;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Convidar outros casais para participar nos encontros, mediante comunicação prévia ao Presidente do Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 3: k) Participar nas actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: l) Receber qualquer tipo de apoio, nos termos dos presentes estatutos ou a regulamentar;
  67. Número ou marcador, página 3: m) Apresentar sugestões que visem o melhoramento da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: n) Propor pontos de agenda para qualquer encontro que for marcado;
  69. Número ou marcador, página 3: o) Votar em todos os assuntos agendados para o efeito;
  70. Número ou marcador, página 3: p) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção por violação dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos ou em normas complementares.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários e/ou beneméritos:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Gozar de todos os outros direitos, benefícios e garantias estabelecidos nos presentes estatutos, no regulamento interno ou deliberados em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as normas preconizadas pelos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Propôr ao Conselho de Direcção o que achar conveniente para o bem da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Assistir e participar activamente em todas as actividades e eventos da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em diferentes tipos de evento, quando solicitado;
  84. Número ou marcador, página 4: g) Servir com respeito, zelo e dedicação os cargos para os quais tiver sido eleito;
  85. Número ou marcador, página 4: h) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar as deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 4: i) Comparticipar financeiramente quando solicitado;
  87. Número ou marcador, página 4: j) Colaborar para a prossecução dos objectivos da associação, doando seu tempo, trabalho e recursos materiais ou financeiros para a manutenção de encontros e actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 4: k) Participar nos encontros sempre acompanhado pelo seu parceiro/a excepto casos de força maior plenamente justificáveis;
  89. Número ou marcador, página 4: l) Exercer com zelo e dedicação os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídas pela associação;
  90. Número ou marcador, página 4: m) Acatar as deliberações tomadas em assembleia ou pelo órgão competente da associação;
  91. Número ou marcador, página 4: n) Guardar sigilo sobre todos os temas abordados nos encontros, excepto aqueles que pela sua natureza ou autorização do Conselho de Direcção possam ser divulgados;
  92. Número ou marcador, página 4: o) Convidar padrinhos quando as reuniões se realizarem em casa do casal anfitrião;
  93. Número ou marcador, página 4: p) Pagar a jóia de entrada, quotas mensais ou anuais e apresentar os respectivos comprovativos ao financeiro usando para o efeito os meios mais seguros, céleres e eficientes;
  94. Número ou marcador, página 4: q) Reaproximar todos os membros que por quaisquer motivos se tenham afastado do grupo.
  95. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  101. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  104. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos não renováveis mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e/ou efectivos.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  107. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos nos órgãos sociais definidos nos termos do artigo nove dos presentes estatutos é incompatível entre si.
  108. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Consideram-se membros de pleno direito os que cumpram com os seus deveres, obrigações e responsabilidades de membro.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, quando em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerido por pelo menos 1/3 dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória o dia, o local do encontro, a hora e a respectiva agenda.
  119. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória para a Assembleia Geral é feita de entre outras formas pela via electrónica (WhatsApp, sms ou por email).
  120. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presentes pelo menos um terço dos membros ou uma hora depois com qualquer número de membros, com poder de deliberação.
  121. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria simples.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação, em especial:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e distribuir tarefas entre os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar ou alterar o programa geral de actividades da associação e a sua execução;
  128. Texto do artigo, página 4: d)Aprovar e alterar o regulamento interno ou outros normativos internos da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Discutir e votar o relatório de contas e o parecer do relatório do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros nos termos estatutários;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e sua execução;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor da jóia de admissão;
  133. Número ou marcador, página 4: i) Suspensão de qualquer membro por comportamento e modus vivendi que não honre ou não prestigie o bom nome da associação e o fim último que esta prossegue.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  141. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Um coordenador
  147. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro; e
  149. Número ou marcador, página 4: d) Dois conselheiros.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  151. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou a pedido dos membros.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os encontros periódicos da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Administrar, gerir e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Texto do artigo, página 5: d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  160. Número ou marcador, página 5: e) Produzir actas resultantes da aplicação dos fundos no âmbito do regulamento da associação e no exercício da sua função;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar a todos os membros a acta dos encontros da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de contas em Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: h) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação da associação;
  164. Número ou marcador, página 5: i) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos de direcção da associação.
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada semestre para examinar a escrita e documentos da associação, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  173. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentos da associação sempre que se julgue conveniente;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho de Direcção se forem constatadas irregularidades;
  180. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV De fundos e património
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 5: (Património)
  184. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
  188. Número ou marcador, página 5: a) O produto da jóia e das quotas anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens próprios;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
  191. Número ou marcador, página 5: d) As liberalidades aceites pela associação;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O regime jurídico relativo ao uso, gestão, aplicação e beneficiários e demais situações relevantes do fundo será estabelecido por regulamento interno da associação.
  194. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  196. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 5: Tudo o que for omisso regula a legislação vigente na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral decide a forma de extinção e o destino a dar ao património nos termos da lei.
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