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Texto do artigo · p. 9 Colégio do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101862623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio do Futuro, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Rachid Abdul Hamed, natural de Nacala-
Texto do artigo · p. 9 Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Ossman Abdul Agij, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Abacassamo Valy Momade Bachir, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030702217563F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colégio do Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade, em frente à Catedral, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Abertura de centros infantis, creches, escolas privadas de ensino primário e secundário geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Poderá, outrossim, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.4% (trinta e três ponto quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abacassamo Valy Momade Bachir; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rachid Abdul Hamed.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas de dois dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colégio do Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101862623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio do Futuro, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Rachid Abdul Hamed, natural de Nacala-
  3. Texto do artigo, página 9: Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 9: Ossman Abdul Agij, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 9: Abacassamo Valy Momade Bachir, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030702217563F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 9: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio do Futuro, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade, em frente à Catedral, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Abertura de centros infantis, creches, escolas privadas de ensino primário e secundário geral; e
  19. Número ou marcador, página 10: b) Outras.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderá, outrossim, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.4% (trinta e três ponto quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abacassamo Valy Momade Bachir; e
  28. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rachid Abdul Hamed.
  29. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas de dois dos administradores separadamente.
  36. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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