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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567741, uma entidade denominada Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, válido até dezassete de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras publicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, furos e captação de água);
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e fiscalização em engenharia e estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de redes de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços nas áreas de instalação, assistência técnica, consultoria, programação informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 27: e) Gestão, exploração e comercializção de equipamentos informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação pública;
- Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial;
- Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividade de ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 27: k) Serviços de centro de cópias e venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: l) Reparação e venda de equipamento de frio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituído por uma quota única, pertencente ao sócio Eugénio António Muthombene.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legalmente permitidas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Eugénio António Muthombene a quem compete o exercício de todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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