III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2022
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- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais, sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, o sócio Mark Campbell Strydom cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais à senhora Nora Koch, cessão que é feita pelo valor de 292.500,00MT (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), apartando-se da sociedade e nada mais com ela tem a ver.
- Texto do artigo, página 8: Pela mesma assembleia geral, a senhora Nora Koch foi nomeada administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Nora Koch.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia única Nora Koch, que desde já fica nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101839265, uma entidade denominada CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Amélia Alberto Langa, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Justiça, n.º 94, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401771F, emitido a 28 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Maio de 2026, com o NUIT 102319842.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Albasine, zona do Chiango, quarteirão 148, casa n.º 7116, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de avaliação de risco e danos;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Alberto Langa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Amélia Alberta Langa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clínica Mais Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101121240, uma sociedade denominada Clínica Mais Vida, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Eurico Luciano Rassude, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048246F, residente na cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 9: Jaime João Namagôa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101978982A, residente na cidade de Lichinga. Que constituem uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Mais Vida, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prestação de cuidados de saúde privados em regime de internamento e ambulatório e poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, podendo associar-se a terceiros adquirindo quotas ou constituindo novas sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado, dividindo em 15% do capital social, equivalente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do sócio Eurico Luciano Rassude e 85% do capital social, equivalente ao valor de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais) do sócio Jaime João Namagôa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e sua fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações em assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por dois terços dos sócios, podendo as mesmas ser convocadas por via fax, telefax, e-mail ou ainda outra forma geralmente aceite. Em segunda ou terceira convocatória, são suficientes para deliberar um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Querendo, os sócios podem contratar gestores para funções do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções. Com convocação feita com o pré-aviso
- Texto do artigo, página 9: de no mínimo sete dias, por telefone, email ou carta registada, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fomas de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada por um mínimo de duas assinaturas dos membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Colégio do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101862623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio do Futuro, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Rachid Abdul Hamed, natural de Nacala-
- Texto do artigo, página 9: Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Ossman Abdul Agij, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Abacassamo Valy Momade Bachir, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030702217563F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio do Futuro, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade, em frente à Catedral, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Abertura de centros infantis, creches, escolas privadas de ensino primário e secundário geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderá igualmente, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Poderá, outrossim, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.4% (trinta e três ponto quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abacassamo Valy Momade Bachir; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rachid Abdul Hamed.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas de dois dos administradores separadamente.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Construmax, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694666, a sociedade Construmax, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelo documento particular que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construmax – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Macanwine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio Edson Deocrencio Marcelino Biza; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gércia Marcelino Biza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Deocrêncio Marcelino Biza ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será gerida por um gerente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Estorial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação e entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizadas nos dias vinte e nove de Dezembro de dois mil e quatro, e vinte três de Março de dois mil vinte e dois,
- Texto do artigo, página 11: na sua sede social sita, na Praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob Nuel 101775194, na presença dos sócios Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de quarenta por cento do capital social, Renier G. Du. Plooy, detentor de uma quota de cinquenta por cento, do capital social, e Samuel Bata Guilamba, detentor de uma quota de dez por cento, do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sociao Samuel Bata Guilamba, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Eugene Kathleen Du Plooy, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Foi deliberado ainda; que por escritura testamentaria lavrada de acordo com a lei pessoal da autora de sucessão a sócia Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social, emitida na África do Sul que faz parte integrante do processo, fez-se a alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, em que o sócio Renier G. Du. Plooy, herdeu com todos os direitos e obrigações a quota da de cuiús, sendo o único sucessor indicado no testamento. O sucessor unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Esteve como convidado e sem direito a voto, o filho do único sócio o snhor Renier Gerhardus du Plooy, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05606734, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis emitido na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Renier G. DU. Plooy de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06614524, de doze de Março de dois mil e dezoito emitido na Africa do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 11: Neste âmbito foi tomada uma deliberação por unanimidade, de ceder a totalidade da quota do único sócio a favor do seu filho Renier Gerhardus du Plooy, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o n.º 1, do artigo 1.º, e o artigo 4, do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominaçao e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estorial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na praia de Paindane, distrito de Jangamo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Renier Gerhardus du Plooy.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Express Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101821552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express Cargo, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Assamo Valy, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua das Flores, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287275J, emitido aos 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Jéssica Zuleica Momude casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Francisco Manhanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363818J, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Express Cargo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida José Macamo, n.º 1, bairro Central, em frente ao FIPAG, cidade de Nampula. A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviços de correios, serviços de entregas e serviços de estafetagem, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte, distribuição de documentos e mercadorias urgentes e expresso de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de bens ou serviços por conta própria ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis, fornecimento de outros bens e serviços N.E.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), divididos em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Assamo Valy;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Jéssica Zuleica Momude.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Momade Assamo Valy, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos. O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fox Build, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Fox Build, Limitada, com sede nesta cidade e com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101094847, deliberaram a cessão do total de quotas de ambos os sócios e a entrada de novos sócios na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: De harmonia com o deliberado na mesma acta, o sócio Hélder Artur Zeca, decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social a favor da empresa Fox Group, S.A., que entra para a sociedade como nova sócia. Que, o sócio Hélder Artur Zeca, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 12: De harmonia com o deliberado na mesma acta, o sócio Jacinto José Candrinho, decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social a favor da empresa Meridian Energy, S.A., que entra para a sociedade como nova sócia. Que, o sócio Jacinto José Candrinho, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios, fica alterada a composição das cláusulas quarta e oitava dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT, o correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Fox Group, S.A., com a quota de 765.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Meridian Energy, S.A., com a quota de 735.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determine as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e representada por um director-geral por si mandatado, após deliberação dos sócios em assembleia.
- Texto do artigo, página 12: Que, em tudo não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede, Fundação pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218511, na presença dos fundadores nomeadamente: Nina Flohr, de nacionalidade Suíça, portadora do Passaporte n.º X3905196, emitido a 30 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2026; Tobias Schramm, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º CFCZ2RYMR, emitido em 07 de Abril de 2016 e válido até 06 de Abril de 2026; e Soen Foundation, entidade com sede na cidade de Vaduz, no Principado de Liechtenstein, neste acto representada por Alan Knight, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0385888, emitido a 5 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 12: Esteve o sr. Alan Knight participou da reunião também na qualidade de único membro do Conselho de Administração, em atendimento ao disposto no artigo 31 do estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Os fundadores e seus representantes e o Membro do Conselho de Administração reuniram-se, nos termos do estabelecido nos estatutos da Fundação, ao abrigo do previsto na alínea “h” do artigo 10 e artigo 31, para deliberar e decidir sobre o afastamento da sigla BCSS da denominação da Fundação e aprovar a alteração do artigo que trata da denominação nos estatutos da Fundação.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte o artigo 1º do pacto da fundação passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Fundação adopta a denominação Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Global Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Global Enginharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844862, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A Global Engenharia, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A Global Enginharia, Limitada com sede social no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: c) Topografia;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 12: e) Planeamento territorial;
- Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de equipamentos topográfico.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 12: Uma quota única correspondente a cem por cento do valor, pertencente ao sócio Pedro Nembane Jaime, solteiro maior, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Mocuba, província
- Texto do artigo, página 13: da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118511P, emitido a 23 de Setembro de 2022, em Quelimane, titular de NUIT 104287755.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Pedro Nembane Jaime.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Actos externos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os contractos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na internet e de um modo geral em toda a actividade externa, a sociedade comercial deve indicar claramente, além da firma, a sede, a conservatória do registo comercial onde se encontra matriculados e o número de matrícula nessa conservatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio tem a responsabilidade limitada ao valor declarado no seu registo com montante de 500 000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pelas dívidas resultantes no desenvolvimento da actividade comercial o sócio responde apenas o valor referido no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Elaboração das contas anuais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em cada ano civil, o sócio elabora as contas simplificadas da sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referidas no número anterior são constituídas pelo balanço e demonstração dos resultados líquidos e são elaboradas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se, no fim do exercício da actividade comercial, o volume de negócios da sociedade que for superior a 25% do valor a que a sua responsabilidade se encontra limitada será acrescido e alterado o montante da sua responsabilidade para este valor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio pode a todo o momento aumentar o valor sobre qual se encontra limitada a sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Global Prime Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838226, uma entidade denominada Global Prime Investments, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Prime Investments, S.A. É uma sociedade anónima, S.A. e tem sede bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1º andar, porta 37, e poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado, comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de protecção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 500.000,00 (quinhentas mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
- Texto do artigo, página 13: Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 13: b) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a contratação de financiamentos, deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital e designar um conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade. altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 14: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por Lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Texto do artigo, página 14: Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238, do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Força maior
- Texto do artigo, página 14: Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique .
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Supplier Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838234, uma entidade denominada Global Supplier Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Lázaro José Quinhas, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017459S, de 4 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Júlio Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031989B, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Amarildo Vasconcelhos Soares, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105528799B, de 26 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Supplier Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electronicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado,comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de proteção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cossa; c)E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Vasconcelhos Soares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: H&B Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860582, uma entidade denominada H&B Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hermenegildo Filipe Matavele, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257085P, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Bernardo Horácio Facitela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210553I, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Mais Vida, Limitada
- Certidão de registo Colégio do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Construmax, Limitada
- Certidão de registo Estorial, Limitada
- Certidão de registo Express Cargo, Limitada
- Certidão de registo Fox Build, Limitada
- Certidão de registo Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
- Certidão de registo Global Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Global Prime Investments, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Global Supplier Enterprise, Limitada
- Certidão de registo H&B Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo i9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada
- Certidão de registo I9 Medusa, Limitada
- Certidão de registo IDS Decoração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JHC, Limitada
- Certidão de registo Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Mabalane Soluções, Limitada
- Certidão de registo Mediterrâneo Construções, E.I.
- Certidão de registo Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 4, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 5, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 6, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining7, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining8, S.A.
- Diploma Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Mozlimpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OBD Imobiliária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prologistic, Limitada
- Certidão de registo Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Um Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A.
- Certidão de registo Unifoods, Limitada
- Certidão de registo Zuchila, Limitada
- Certidão de registo Altron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Convívio de Casais
- Certidão de registo Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon
- Certidão de registo Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
- Certidão de registo Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada