Despacho — Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado

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Despacho — Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makalelo Ekumi, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makalelo Ekumi.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 14 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makalelo Ekumi, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makalelo Ekumi.
  6. Texto do artigo, página 2: Pemba, 14 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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