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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: H&B Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860582, uma entidade denominada H&B Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hermenegildo Filipe Matavele, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257085P, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Bernardo Horácio Facitela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210553I, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: Um). É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação H&B Consultoria e Serviços, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços de consultoria, assistência de contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Bernardo Horácio Facitela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios o direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de litígios entre sócios durante a vigência da sociedade, ou durante a vigência da sua liquidação preferirão em primeiro lugar os sócios uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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