Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 H&B Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860582, uma entidade denominada H&B Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Hermenegildo Filipe Matavele, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257085P, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Bernardo Horácio Facitela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210553I, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Um). É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação H&B Consultoria e Serviços, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços de consultoria, assistência de contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Bernardo Horácio Facitela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e sessão de cotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios o direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de litígios entre sócios durante a vigência da sociedade, ou durante a vigência da sua liquidação preferirão em primeiro lugar os sócios uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: H&B Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860582, uma entidade denominada H&B Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hermenegildo Filipe Matavele, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257085P, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Bernardo Horácio Facitela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210553I, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regido pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Um). É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação H&B Consultoria e Serviços, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços de consultoria, assistência de contabilidade e fiscalidade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Bernardo Horácio Facitela.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Divisão e sessão de cotas)
  19. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios o direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de litígios entre sócios durante a vigência da sociedade, ou durante a vigência da sua liquidação preferirão em primeiro lugar os sócios uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.