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Texto do artigo · p. 10 Estorial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação e entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizadas nos dias vinte e nove de Dezembro de dois mil e quatro, e vinte três de Março de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 11 na sua sede social sita, na Praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob Nuel 101775194, na presença dos sócios Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de quarenta por cento do capital social, Renier G. Du. Plooy, detentor de uma quota de cinquenta por cento, do capital social, e Samuel Bata Guilamba, detentor de uma quota de dez por cento, do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sociao Samuel Bata Guilamba, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Eugene Kathleen Du Plooy, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado ainda; que por escritura testamentaria lavrada de acordo com a lei pessoal da autora de sucessão a sócia Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social, emitida na África do Sul que faz parte integrante do processo, fez-se a alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, em que o sócio Renier G. Du. Plooy, herdeu com todos os direitos e obrigações a quota da de cuiús, sendo o único sucessor indicado no testamento. O sucessor unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Esteve como convidado e sem direito a voto, o filho do único sócio o snhor Renier Gerhardus du Plooy, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05606734, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis emitido na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Renier G. DU. Plooy de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06614524, de doze de Março de dois mil e dezoito emitido na Africa do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 11 Neste âmbito foi tomada uma deliberação por unanimidade, de ceder a totalidade da quota do único sócio a favor do seu filho Renier Gerhardus du Plooy, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o n.º 1, do artigo 1.º, e o artigo 4, do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominaçao e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Estorial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na praia de Paindane, distrito de Jangamo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Renier Gerhardus du Plooy.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Estorial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação e entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizadas nos dias vinte e nove de Dezembro de dois mil e quatro, e vinte três de Março de dois mil vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 11: na sua sede social sita, na Praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob Nuel 101775194, na presença dos sócios Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de quarenta por cento do capital social, Renier G. Du. Plooy, detentor de uma quota de cinquenta por cento, do capital social, e Samuel Bata Guilamba, detentor de uma quota de dez por cento, do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sociao Samuel Bata Guilamba, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Eugene Kathleen Du Plooy, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado ainda; que por escritura testamentaria lavrada de acordo com a lei pessoal da autora de sucessão a sócia Eugene Kathleen Du Plooy, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social, emitida na África do Sul que faz parte integrante do processo, fez-se a alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, em que o sócio Renier G. Du. Plooy, herdeu com todos os direitos e obrigações a quota da de cuiús, sendo o único sucessor indicado no testamento. O sucessor unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 11: Esteve como convidado e sem direito a voto, o filho do único sócio o snhor Renier Gerhardus du Plooy, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05606734, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis emitido na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Renier G. DU. Plooy de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06614524, de doze de Março de dois mil e dezoito emitido na Africa do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  7. Texto do artigo, página 11: Neste âmbito foi tomada uma deliberação por unanimidade, de ceder a totalidade da quota do único sócio a favor do seu filho Renier Gerhardus du Plooy, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  8. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o n.º 1, do artigo 1.º, e o artigo 4, do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominaçao e sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estorial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na praia de Paindane, distrito de Jangamo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Renier Gerhardus du Plooy.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2022. —
  18. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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