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Texto do artigo · p. 30 Só Um Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856364, uma entidade denominada Só Um Corretor de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Domigos Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100085925C, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 24 de Setembro de 2025, natural da Beira, de nacionalidade mocambicamna e residente em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 30 Edson Manuel de Morais, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247201F, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 13 de Abril de 20226, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Só Um Corretor de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoriana area de seguros;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotização)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a somo de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, corespondente a 50% do capital, pertencente aos sócios Alfredo Domingos Júnior e Edson Manuel de Morais, respetivamente cabendo a cada um 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 30 ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Só Um Corretor de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856364, uma entidade denominada Só Um Corretor de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Alfredo Domigos Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100085925C, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 24 de Setembro de 2025, natural da Beira, de nacionalidade mocambicamna e residente em Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 30: Edson Manuel de Morais, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247201F, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 13 de Abril de 20226, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Só Um Corretor de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Corretora de seguros;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Consultoriana area de seguros;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Outras actividades relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Quotização)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a somo de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, corespondente a 50% do capital, pertencente aos sócios Alfredo Domingos Júnior e Edson Manuel de Morais, respetivamente cabendo a cada um 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 30: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Representação e obrigação)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  28. Texto do artigo, página 30: ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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