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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Só Um Corretor de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856364, uma entidade denominada Só Um Corretor de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 30: Alfredo Domigos Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100085925C, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 24 de Setembro de 2025, natural da Beira, de nacionalidade mocambicamna e residente em Chimoio; e
- Texto do artigo, página 30: Edson Manuel de Morais, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247201F, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 13 de Abril de 20226, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Só Um Corretor de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Corretora de seguros;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoriana area de seguros;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotização)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a somo de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, corespondente a 50% do capital, pertencente aos sócios Alfredo Domingos Júnior e Edson Manuel de Morais, respetivamente cabendo a cada um 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 30: ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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