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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Starry Mining 4, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101865169 uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 4, S.A, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 4, S.A., tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, casa n.º 48, 1.º andar, Porta 2, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria à actividade mineira;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: e) Investimentos;
- Número ou marcador, página 22: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio;
- Número ou marcador, página 22: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 22: i) Pecuária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, complementares ao objecto primcipal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por encorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital atravez de emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conslho de administração ou de acionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por centos de capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os accionista gozarão do direito de preferencia na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem a data dos aumento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Fernando Chongo como administrador, que dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de deteminados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores;
- Texto do artigo, página 23: c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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