III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2022
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- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: Um). É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação H&B Consultoria e Serviços, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 240, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços de consultoria, assistência de contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Bernardo Horácio Facitela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios o direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, num prazo de nove (9) meses após a notificação desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de litígios entre sócios durante a vigência da sociedade, ou durante a vigência da sua liquidação preferirão em primeiro lugar os sócios uma negociação amigável, em caso de não obtenção de um consenso serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: i9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834867, uma entidade denominada i9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00057706B, emitido a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2023, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 16: Menax Silva Mabunda, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165139N, emitido a 25 de Maio de 2018, válido até 25 de Maio de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Costa do Sol, casa n.º 88, quarteirão n.º 6, cidade de Maputo, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação i9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre, bairro Guava, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço na área;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de comércio de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio de gás natural;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação de bebidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, presentemente a sócia Menax Silva Mabunda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: I9 Medusa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834913, uma entidade denominada, I9 Medusa, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, divorciado, portador do DIRE n.º 11PT00057706B, emitido a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2023, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 16: o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 16: Ivete Marisa Missael Muirula, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808373B, emitido a 6 de Agosto de 2021, válido até 5 de Agosto de 2026, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicana, residente bairro Ferroviário, casa n.º 290, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação I9 Medusa, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre, bairro Guava, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de comércio de produtos beleza;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda cosméticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, presentemente a sócia Ivete Marisa Missael Muirula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 17: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: IDS Decoração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101752909, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Izélia dos Santos Cristina, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102725518J, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 118835778; e
- Texto do artigo, página 17: Cristina Belarmino Chingalane, solteira, natural de Homoíne e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801011112025F, emitido a onze de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104161871, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS Decoração & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) Ornamentação, restauração e bar, catering;
- Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Izélia dos Santos Cristina, titular de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cristina Belarmino Chingalane, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Izélia dos Santos Cristina, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101437647, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral,que alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Kalim Ullah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Admistração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Kalim Ullah que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JHC, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Ooutubro de dois mil vinte e dois, da sociedade JHC, Limitada, com sede no bairro de Chamaculo, Avenida de Moçambique n.º 492/1A – cidade de maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 101246515, deliberarm o aumento de capital social no valor de noventa mil meticais, passando dos actuais dez mil para cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência de aumento do capital social foi alterado redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a três quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) A primeira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate;
- Número ou marcador, página 18: b) A segunda no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 18: c) A terceira no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Denise Josefa Manjate.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Outubro 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101849074, uma entidade denominada Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 18: a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, n.º 1259, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços: i) de tradução, interpretação, lecionação e revisão linguística, ii) promoção, divulgação, realização de eventos e actividades relacionadas com a música, arte e cultura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Cláudia Ettorre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A aociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Cláudia Ettorre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é obrigada pela assinatura da sócia única Cláudia Ettorre.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812138 uma entidade denominada, Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 83 casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654650I, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kukholwa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
- Texto do artigo, página 18: do Fomento, rua do Cabo, n.º 13024 casa n.º 786, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único, pode exercer outras actvidades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Bruno Lúcio de Mell Manjate Vuma, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os momentos atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direiro, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
- Texto do artigo, página 19: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861767, uma entidade denominada MAAT – Mozambique Art, Architecture And Technology, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 58/60, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de marketing, design e arte;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de organização e produção de eventos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços relacionados com as novas tecnologias e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de gestão de espaços culturais e/ou comerciais ligados às artes e cultura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente a André Amaro Fonseca Ferreira,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CC267818, emitido em 21 de Janeiro de 2022, em Lisboa, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo a 15 de Maio de 2018 pela Embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8.º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
- Texto do artigo, página 20: constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
- Número ou marcador, página 20: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 1 (um) dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado o sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira o sócio-gerente, ou seja, o sócio com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências da gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 20: c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mabalane Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte esete de Outubro de dois mil evinte e dois sob NUEL 101862747 f da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadaque se regera pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Artur Armando Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110202800463C emitido a 26 de Março de 2018 emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Carolina Cossa, solteira menor, de nacionalidade moçambicana 110108915751D, emitido a 18 de Maio de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, representada pelo seu progenitor o senhor Artur Armando Cossa;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Tayra de Fatima Cossa, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana 110107109221C, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. residente no bairro de Chamanculo C, representada pelo seu progenitor o senhor Artur Armando Cossa.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mabalane Soluções, Limitada, e tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos, n.º 2272, bairro Chamanculo B, distrito Municipal de Hlmanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAE- Classe das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: b) Hotelaria, restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 20: c) Galeria e desenvolvimento cultural multifacetado;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, contabilidade, assistência jurídica e técnica nas áreas de transportes de mercadorias e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: e) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em tres partes desiguais, nomeadamente Artur Armando Cossa com quarenta mil meticais o correspondente a 80%, Ana Carolina Cossa e com cinco mil meticais cada o correspondente a 10% do capital cada uma respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Artur Armando Cossa que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, bastara a assinatura do respectivo administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mediterrâneo Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Mediterrâneo Construções, E.I. de Ahmed Nuro com NUEL 101856747, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora - notária superior, e pelo empresário Ahmed Nuro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Ahmed Nuro - casado, natural da Ilha Ibo, distrito do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100039549M, emitido em Pemba, a 24 de Novembro de 2021, e residente no bairro de Cimento cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 21: Constitui a empresa em nome individual denominada Mediterrâneo Construções, e.i. de Ahmed Nuro. Tem a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 753, rés-do-chão, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 21: Tem por objecto: classificado na 3ª classe para execução de obras públicas, nas seguintes condições de inscrição:
- Texto do artigo, página 21: I Categoria Edifícios e Monumentos Subcategoria de 1ª até 14ª ; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1ª até 5ª ; III Categoria Vias de Comunicação Subcategorias de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações Subcategorias de 1ª até 7ª;
- Texto do artigo, página 21: VI Categoria Fundações e Captações de Água Subcategorias de 1ª até 6ª.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do Alvará n.º 06/OP2/011/2022, Aprovado pelo Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades a 1 de Dezembro de dois mil e dez .
- Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 06/OP2/011X/2022, Aprovado pelo Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: 19 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861538, uma entidade denominada Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Manuel Julião Ngale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110089916, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, e válido até 12 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede / duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Hulene, rua da Beira, n.º 2188 rés-do-chaão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: actividade jurídica; contabilidade; procurement; comércio geral; auditoria; consultoria fscal; actividade de consultoria para negócios e a gestão; a sociedade poderá adquirir participações em outras limpezas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio Manuel Julião Ngale, equivalente a cem por cento do capital social. Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei. O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência/assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
- Texto do artigo, página 22: sócio Manuel Julião Ngale que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução/herdeiros
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864995, uma entidade denominada Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: Jasmin José Acácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110102090070J, emitido a
- Texto do artigo, página 22: 12 de Setembro de 2021 válido até 11 de Setembro de 2026, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 7.º andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica, duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de taxi por aplicativo;
- Número ou marcador, página 22: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 22: c) Importe e exporte de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer, compra, venda e reparação de máquinas;
- Número ou marcador, página 22: f) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 22: g) Serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Jasmin José Acácio com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT)MT correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 4, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 5, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 6, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining7, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining8, S.A.
- Diploma Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Mozlimpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OBD Imobiliária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prologistic, Limitada
- Certidão de registo Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Um Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A.
- Certidão de registo Unifoods, Limitada
- Certidão de registo Zuchila, Limitada
- Certidão de registo Altron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Convívio de Casais
- Certidão de registo Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon
- Certidão de registo Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
- Certidão de registo Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada