Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Global Supplier Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838234, uma entidade denominada Global Supplier Enterprise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Lázaro José Quinhas, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017459S, de 4 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Júlio Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031989B, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Amarildo Vasconcelhos Soares, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105528799B, de 26 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Global Supplier Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electronicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado,comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de proteção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cossa; c)E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Vasconcelhos Soares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 15 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Novembro 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Supplier Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838234, uma entidade denominada Global Supplier Enterprise, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Lázaro José Quinhas, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017459S, de 4 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Júlio Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031989B, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Amarildo Vasconcelhos Soares, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105528799B, de 26 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Supplier Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electronicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado,comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de proteção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cossa; c)E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Vasconcelhos Soares.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Lucros
  36. Texto do artigo, página 15: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  43. Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.