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- Texto do artigo, página 14: Global Supplier Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838234, uma entidade denominada Global Supplier Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Lázaro José Quinhas, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017459S, de 4 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Júlio Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031989B, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Amarildo Vasconcelhos Soares, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105528799B, de 26 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Supplier Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electronicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado,comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de proteção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro José Quinhas;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cossa; c)E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Vasconcelhos Soares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro 2022. — O Conservador, Ilegível.
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