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Texto do artigo · p. 13 Global Prime Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838226, uma entidade denominada Global Prime Investments, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Prime Investments, S.A. É uma sociedade anónima, S.A. e tem sede bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1º andar, porta 37, e poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado, comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de protecção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 500.000,00 (quinhentas mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Texto do artigo · p. 13 Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 13 b) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a contratação de financiamentos, deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital e designar um conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade. altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 14 O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por Lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238, do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Força maior
Texto do artigo · p. 14 Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Prime Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838226, uma entidade denominada Global Prime Investments, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Prime Investments, S.A. É uma sociedade anónima, S.A. e tem sede bairro Central, na Avenida Samora Machel, n.º 11, 1º andar, porta 37, e poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir sede para qualquer outro local.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, procurement, mineração, exploração e pesquisa, transporte e logística, agricultura, aeronáutica e navegação, comércio a grosso e a retalho de outros componentes electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso e a retalho de ferragens, comércio a grosso e a retalho de perfumes de produtos de higiene, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, comércio a grosso e a retalho não especializado, comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de equipamento de protecção e segurança, venda de viaturas, lanchas, aeronaves e seus acessórios, intermediação e gestão de negócios, consignações e comissões, aluguer de maquinas e equipamentos, fornecimento de medicamentos e material hospitalar, venda de peças para locomotivas e vagões, elaboração de brindes e convites, prestação de serviços, organização de feiras e eventos e importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 500.000,00 (quinhentas mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  18. Texto do artigo, página 13: Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO Um) São órgãos sociais da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  23. Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a contratação de financiamentos, deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital e designar um conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade. altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Fiscal Único
  37. Texto do artigo, página 14: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de dividendos
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por Lei.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  46. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  49. Texto do artigo, página 14: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238, do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Força maior
  56. Texto do artigo, página 14: Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 14: Omissões
  59. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique .
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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