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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 24 de Agosto de 2021, foi registada, sob NUEL 101827402, a associação denominada Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Associação Mulheres da Poupança, abreviadamente designada por Ophentana Wathyana, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 7: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Ophentana Wathyana será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos socaiais)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais, sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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