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Texto do artigo · p. 32 Zuchila, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860663, denominada Zuchila, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zuchila, Limitada, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro Magoanine B,
Texto do artigo · p. 32 quarteirão n.º 2, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís Chilaúle, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018464M, emitido a 18 de Março de 2020 na Conservatória da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euler Victorino Zucula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251377S, emitido a 4 de Maio de 2021 na Conservatória da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zuchila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860663, denominada Zuchila, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zuchila, Limitada, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro Magoanine B,
  9. Texto do artigo, página 32: quarteirão n.º 2, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís Chilaúle, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018464M, emitido a 18 de Março de 2020 na Conservatória da Cidade de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euler Victorino Zucula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251377S, emitido a 4 de Maio de 2021 na Conservatória da Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 33: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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