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- Texto do artigo, página 8: Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, o sócio Mark Campbell Strydom cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais à senhora Nora Koch, cessão que é feita pelo valor de 292.500,00MT (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), apartando-se da sociedade e nada mais com ela tem a ver.
- Texto do artigo, página 8: Pela mesma assembleia geral, a senhora Nora Koch foi nomeada administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Nora Koch.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia única Nora Koch, que desde já fica nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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