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Texto do artigo · p. 29 Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864693, uma entidade denominada Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional:
Texto do artigo · p. 29 Natália Mapulena Nassone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, quarteirão 9, casa n.º 272, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Natália Mapulena Nassone.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Limpeza geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Design, actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é confiada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes a um procurador e mandatários e poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone ou pela assinatura do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864693, uma entidade denominada Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional:
  4. Texto do artigo, página 29: Natália Mapulena Nassone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, quarteirão 9, casa n.º 272, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Capital social
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Natália Mapulena Nassone.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 29: a)Limpeza geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Design, actividades de engenharia.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da socidade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é confiada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes a um procurador e mandatários e poderá revogá-los a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone ou pela assinatura do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro do respectivo ano.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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