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Texto do artigo · p. 12 Mavonde Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031324, uma entidade denominada Mavonde Metals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, res-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mavonde Metals, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência
Texto do artigo · p. 13 poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 No capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 13 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 13 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mavonde Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031324, uma entidade denominada Mavonde Metals, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, res-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mavonde Metals, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência
  9. Texto do artigo, página 13: poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  19. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: No capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Secção da participação social)
  26. Texto do artigo, página 13: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 13: Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 13: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Texto do artigo, página 13: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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