III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2024

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,1deNovembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 212
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AS Construções, Limitada. Britauto, Limitada. Cantinho da Celly, Limitada. Cogep, Limitada. Dritti Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroshop Express, Limitada. Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. Fremize, Limitada. Glacial Logística de Frio, Sociedade Anónima.
Parágrafo · p. 1 Haige Mineral, Limitada. IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kriaçoes Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavonde Metals, Limitada. Mega-Sad e Serviços, Limitada. MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Lista · p. 1 Naguema I, Limitada. Naguema II, Limitada. Naguema, Limitada. North West Mineral Exploration, Limitada. Ntizo Construções, Limitada. O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Revue Technologia, Limitada. Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starway Service, Limitda. Station Mining, Limitada. Station Mining I, Limitada.
Lista · p. 1 Tawas Industrial I, Limitada. Tawas Industrial II, Limitda. Tawas Industrial, Limitada. Tronix, Limitada Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada. Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos de publicação, da acta da assembleia da sociedade AS Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101410919, foi decidido pelos sócios a mudança do endereço, cedência de quotas e Nomeação em que altera os artigos primeiro, quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação AS Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1195, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 1 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma três quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Américo Pedro António;
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Ivan da Silva Sales de Andrade;
Número ou marcador · p. 1 c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) para o Grupo FPB, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida por um admi-nistrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Nomeia-se como administrador o representante legal do Grupo FPB, Limitada, o senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola 30 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Britauto, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008126, uma entidade denominada Britauto, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Sergio Paulo Filipe Brito, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Casa n.º 531, 2.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339621C, emitido em 28 de Março de 2023, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 103782791;
Texto do artigo · p. 2 Neusa de Sousa Karshambay de Morais, solteira, residente na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, casa 531 2A, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193466F, emitido a 1 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102121181.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado aos 4 de Agosto de dois mil e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Britauto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mafalala, Avenida Angola, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação no pais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins. Comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Sérgio Paulo Filipe Brito;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Neusa de Sousa Karshambay de Morais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Sérgio Paulo Filipe Brito e Neusa de Sousa Karshambay de Morais, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Ano social)
Texto do artigo · p. 2 O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos que resultarem do balanco anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cantinho da Celly, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035923, uma entidade denominada Cantinho da Celly, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Célia da Graça Nhamtumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º° 110504165719A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia A;
Texto do artigo · p. 2 Xavier Alberto da Cruz Xavier Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 010104852469J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Cidade de Niassa, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Celly, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 98, Bairro Central, podendo, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente prestação de serviços de Beleza, formações na área de beleza e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT. Célia da Graça Nhamtumbo - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT); que representa 50% do total do capital social. Xavier Alberto da Cruz Xavier Manhiça, uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT); que representa 50% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada pela sócia Célia da Graça Nhamtumbo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cogep, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101582043, a sociedade Cogep, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Cogep, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em construção civil, gestão, fiscalização de obras, engenharia e projectos; ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura; prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem
Texto do artigo · p. 3 de viaturas; mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos; reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos; manuseamento de carga em trânsito internacional; prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), é corresponde à soma de seis quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson Caetano Blande Joaquim, com uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Filipe Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomas Luis Tomas, solteiro, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Victor Filipe Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 f) Marta Regina Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036195, uma entidade denominada Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único. Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dritti Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 3 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, calçados, acessórios, relógios, artigos de beleza, bijuterias, barbearia, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio única Fernandes José Moreira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Electroshop Express, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036179, uma entidade denominada Electroshop Express, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Todósio Délio Microsse, solteiro, de naciona-
Texto do artigo · p. 4 lidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107814434; e
Texto do artigo · p. 4 Oswaldo Carlos Bene Júnior, viúvo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102522370.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Electroshop Express, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais; serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais; calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais; treinamento na área electricidade e ferramentas industriais; aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais; fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos; desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas; comercialização de material informático; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação, comércio geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse, e, uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores: Todósio Délio Microsse e Oswaldo Carlos Bene Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar, e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036158, uma entidade denominada Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Féliz António Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849804Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, NUIT 120812076.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de nas areas de contabildade, auditoria e fiscalidade; prestação de serviços nas
Texto do artigo · p. 5 áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement; actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia; consultorias científicas, técnicas e similares; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação; comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O sapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Féliz António Xerinda representativa de cem por cento do capital social. A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Féliz António Xerinda, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura de único administrador; e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fonte da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois e mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Fonte da Vida, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade ilimitada com capital social de 2.000.000,00MT ( dois milhoes de meticais), titular do NUEL 100180022 com sede social no Rua de Mozal, n.º 510, Djuba, Boane. deliberaram o aumento do capital social que
Texto do artigo · p. 5 possui na referida sociedade no valor nominal de dois milhões de meticais que corresponde a 100% ( sem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Adriaan Cornelius Blignaut, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Sonja Aletta Blignaut, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 5 Fremize, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105032247, uma entidade denominada Fremize, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido a 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Fremize, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente Fremize tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 794. E, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) imobiliária: desenvolvimento de habitação social: investimento em projectos de habitação de para atender à demanda por moradias acessíveis, especialmente em áreas urbanas em rápido crescimento. infra-estrutura turística: desenvolvimento de resorts, lodges, e outras formas de acomodação em destinos turísticos, aproveitando o potencial turístico de moçambique. reabilitação de imóveis: foco na reabilitação e renovação de imóveis antigos, tanto para venda quanto para aluguel, contribuindo para a revitalização de áreas urbanas. serviços de avaliação imobiliária: oferecimento de serviços de avaliação de propriedades para bancos, seguradoras, e investidores, auxiliando na tomada de decisões de compra, venda ou investimento. projectos de uso misto: desenvolvimento de complexos de uso misto que combinam residências, escritórios, e espaços comerciais em um único empreendimento, maximizando o uso do terreno; e, intermediação: em processos de compra e venda de habitação e trespasse de terrenos;
Número ou marcador · p. 5 b) procurement de bens e serviços: procurement sustentável: especialização na aquisição de bens e serviços com foco em sustentabilidade, como materiais de construção ecológicos, produtos recicláveis, e fornecedores que seguem práticas éticas. outsourcing de procurement: oferecimento de serviços de terceirização de procurement para empresas que desejam focar em suas actividades principais, enquanto um parceiro especializado cuida da aquisição de insumos e equipamentos. Procurement para grandes projectos: foco na gestão de
Texto do artigo · p. 6 compras para grandes projectos de infra-estrutura, como construção de estradas, barragens e instalações industriais, onde a eficiência e a optimização de custos são cruciais. serviços de inteligência de mercado: fornecimento de análises de mercado e benchmarking para ajudar empresas a tomar decisões informadas sobre fornecedores, preços e estratégias de compra;
Número ou marcador · p. 6 c) importação e exportação de bens: importação de equipamentos de tecnologia: especialização na importação de equipamentos e soluções tecnológicas, como hardware de ti, telecomunicações, e automação, que são essenciais para a modernização de vários sectores em moçambique. importação de equipamentos de construção civil: especialização na importação de equipamentos e soluções inovadoras para a área de construção civil e áreas afins. exportação de produtos orgânicos e sustentáveis: foco na exportação de produtos agrícolas orgânicos ou produzidos de maneira sustentável, que têm crescente demanda em mercados internacionais. distribuição de produtos importados: desenvolvimento de uma rede de distribuição para produtos importados, garantindo que eles alcancem o mercado local de maneira eficiente e oportuna. certificação e compliance: serviços de consultoria para ajudar empresas a navegar pelas complexidades da certificação e compliance em mercados internacionais, facilitando o processo de exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria: consultoria em sustentabilidade: oferecimento de serviços de consultoria para empresas que desejam implementar práticas de sustentabilidade em suas operações, incluindo estratégias de esg (ambiental, social e governação). consultoria em transformação digital: auxílio a empresas em processos de digitalização e automação de seus negócios, optimizando operações e melhorando a competitividade. consultoria em gestão de projectos: especialização em gestão de projectos, oferecendo suporte desde a concepção até a execução, garantindo que os projectos sejam entregues dentro do prazo e do orçamento. consultoria em compliance regulamentar: serviços
Texto do artigo · p. 6 para ajudar empresas a entender e cumprir as regulamentações locais e internacionais, especialmente em sectores como finanças, saúde e energia. consultoria em desenvolvimento de negócios: apoio a empresas na criação de estratégias de crescimento, expansão de mercado, e inovação, ajudando-as a identificar oportunidades e superar desafios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% de quotas, dividido pelos sócios: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 33% correspondente a 165.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 33,5% correspondente a 167.500,00MT do capital social; Zeca Alberto Macamo com 33,5% correspondente a 167.500,00Mt do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, é considerado sócio gerente, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Glacial Logística, Sociedade Anonima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato foi constituída a sociedade anónima denominada de Glacial Logística de Frio S.A., com NUEL 105034995, com o capital social de um milhão de meticais, conforme pacto social com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Glacial Logística de Frio, Sociedade Anonima,
Texto do artigo · p. 6 sendo constituída sob a forma de sociedade anônima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Avenida da OUA, n.º 1095, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade tem como objecto exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) de conservação de carnes e derivados, frutos e hortícolas; produtos farmacêuticos e vacinas;
Número ou marcador · p. 6 b) compra, venda e distribuição de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 6 c) importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) procurement de bens;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 6 f) aluguer de armazéns e espaços;
Número ou marcador · p. 6 g) agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 f) categoria de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 7 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 7 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, e o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 7 i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão tituladas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, novas acções.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos accionistas titulares de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da Sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de noventa dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à Sociedade com o conhecimento dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, procederse-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
Número ou marcador · p. 7 Sete) No caso dos accionistas não exercerem o seu direito de preferência (não respondendo à notificação da administração referida no número três acima no prazo previsto) ou renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de setenta vezes o valor do capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 8 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, directamente ou mediante proposta de uma comissão de remunerações que a Assembleia Geral nomeará especificamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas reúnem-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os accionistas poderão, ainda, fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal único ou Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre a distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a contratação de gestores seniores para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a nomeação de auditor independente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar os orçamentos anuais da sociedade e quaisquer planos de negócios relativos à sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 j) deliberar sobre a criação de acções preferenciais e/ou a alteração dos direitos conferidos às mesmas;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a alteração de quaisquer direitos conferidos a qualquer accionista ou tipo de acções da Sociedade ou das suas subsidiárias ou sobre a constituição de qualquer direito, opção ou garantia relativo à aquisição ou subscrição de acções na sociedade ou em qualquer das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 8 l) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e o reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 n) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 o) deliberar sobre qualquer processo de insolvência ou recuperação judicial da sociedade ou de suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 8 p) deliberar sobre a exclusão de accionistas e a amortização de acções;
Número ou marcador · p. 8 q) deliberar sobre a aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 8 r) deliberar sobre a contratação de serviços ou a aquisição de bens a entidades ou pessoas relacionadas com os accionistas ou em condições que não sejam as normais de mercado;
Número ou marcador · p. 9 s) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores e sobre a venda de acções representativas do capital social da sociedade ao público;
Número ou marcador · p. 9 t) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis superior a cinquenta por cento do seu património;
Número ou marcador · p. 9 u) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de garantias, pessoais ou reais; v)deliberar sobre a extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 w) deliberar sobre o estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 x) deliberar sobre a aprovação de propostas, celebração de contratos, incluindo, mas sem limitar, para a compra ou venda de bens, e contratação de quaisquer outras obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a EUR 50.000,00 (cinquenta mil Euros) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 9 y) deliberar sobre a aquisição de qualquer negócio ou incorporação de qualquer entidade comercial ou veículo;
Número ou marcador · p. 9 z) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; aa) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, a serem eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório enviado para os endereços que constem nos registos da Sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência
Texto do artigo · p. 9 maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da Sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos acionistas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Local e acta)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,1deNovembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 212
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 212
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AS Construções, Limitada. Britauto, Limitada. Cantinho da Celly, Limitada. Cogep, Limitada. Dritti Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroshop Express, Limitada. Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. Fremize, Limitada. Glacial Logística de Frio, Sociedade Anónima.
  13. Parágrafo, página 1: Haige Mineral, Limitada. IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kriaçoes Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavonde Metals, Limitada. Mega-Sad e Serviços, Limitada. MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Lista, página 1: Naguema I, Limitada. Naguema II, Limitada. Naguema, Limitada. North West Mineral Exploration, Limitada. Ntizo Construções, Limitada. O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Revue Technologia, Limitada. Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starway Service, Limitda. Station Mining, Limitada. Station Mining I, Limitada.
  16. Lista, página 1: Tawas Industrial I, Limitada. Tawas Industrial II, Limitda. Tawas Industrial, Limitada. Tronix, Limitada Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada. Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: AS Construções, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Para efeitos de publicação, da acta da assembleia da sociedade AS Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101410919, foi decidido pelos sócios a mudança do endereço, cedência de quotas e Nomeação em que altera os artigos primeiro, quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação AS Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo
  23. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  24. Texto do artigo, página 1: indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  25. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1195, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  26. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  30. Texto do artigo, página 1: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma três quotas diferentes, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Américo Pedro António;
  32. Número ou marcador, página 1: a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Ivan da Silva Sales de Andrade;
  33. Número ou marcador, página 1: c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) para o Grupo FPB, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida por um admi-nistrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  39. Número ou marcador, página 2: Quatro) Nomeia-se como administrador o representante legal do Grupo FPB, Limitada, o senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  40. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola 30 de Outubro de 2024. —
  41. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Britauto, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008126, uma entidade denominada Britauto, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 2: Sergio Paulo Filipe Brito, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Casa n.º 531, 2.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339621C, emitido em 28 de Março de 2023, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 103782791;
  45. Texto do artigo, página 2: Neusa de Sousa Karshambay de Morais, solteira, residente na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, casa 531 2A, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193466F, emitido a 1 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102121181.
  46. Texto do artigo, página 2: É celebrado aos 4 de Agosto de dois mil e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Britauto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mafalala, Avenida Angola, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação no pais.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins. Comércio e prestação de serviços.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
  60. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Sérgio Paulo Filipe Brito;
  61. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Neusa de Sousa Karshambay de Morais.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  64. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Sérgio Paulo Filipe Brito e Neusa de Sousa Karshambay de Morais, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Ano social)
  67. Texto do artigo, página 2: O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos que resultarem do balanco anual serão distribuídos nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 2: Cantinho da Celly, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035923, uma entidade denominada Cantinho da Celly, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Célia da Graça Nhamtumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º° 110504165719A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia A;
  78. Texto do artigo, página 2: Xavier Alberto da Cruz Xavier Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 010104852469J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Cidade de Niassa, residente na Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Celly, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 98, Bairro Central, podendo, por decisão do sócio.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente prestação de serviços de Beleza, formações na área de beleza e outros.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT. Célia da Graça Nhamtumbo - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT); que representa 50% do total do capital social. Xavier Alberto da Cruz Xavier Manhiça, uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT); que representa 50% do total do capital social.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada pela sócia Célia da Graça Nhamtumbo.
  94. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Cogep, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101582043, a sociedade Cogep, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Cogep, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em construção civil, gestão, fiscalização de obras, engenharia e projectos; ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura; prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem
  104. Texto do artigo, página 3: de viaturas; mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos; reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos; manuseamento de carga em trânsito internacional; prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), é corresponde à soma de seis quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Nelson Caetano Blande Joaquim, com uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Filipe Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Tomas Luis Tomas, solteiro, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Victor Filipe Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
  113. Número ou marcador, página 3: f) Marta Regina Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  116. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
  119. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 3: Tete, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  121. Texto do artigo, página 3: Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036195, uma entidade denominada Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 3: Único. Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dritti Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá transferir a sede
  129. Texto do artigo, página 3: para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, calçados, acessórios, relógios, artigos de beleza, bijuterias, barbearia, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio única Fernandes José Moreira.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e vinculação)
  139. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Electroshop Express, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036179, uma entidade denominada Electroshop Express, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Todósio Délio Microsse, solteiro, de naciona-
  147. Texto do artigo, página 4: lidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107814434; e
  148. Texto do artigo, página 4: Oswaldo Carlos Bene Júnior, viúvo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102522370.
  149. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Electroshop Express, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais; serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais; calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais; treinamento na área electricidade e ferramentas industriais; aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais; fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos; desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas; comercialização de material informático; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação, comércio geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse, e, uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores: Todósio Délio Microsse e Oswaldo Carlos Bene Júnior.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar, e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  172. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036158, uma entidade denominada Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Féliz António Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849804Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, NUIT 120812076.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de nas areas de contabildade, auditoria e fiscalidade; prestação de serviços nas
  184. Texto do artigo, página 5: áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement; actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia; consultorias científicas, técnicas e similares; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação; comércio geral.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 5: O sapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Féliz António Xerinda representativa de cem por cento do capital social. A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Féliz António Xerinda, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura de único administrador; e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Fonte da Vida, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois e mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Fonte da Vida, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade ilimitada com capital social de 2.000.000,00MT ( dois milhoes de meticais), titular do NUEL 100180022 com sede social no Rua de Mozal, n.º 510, Djuba, Boane. deliberaram o aumento do capital social que
  199. Texto do artigo, página 5: possui na referida sociedade no valor nominal de dois milhões de meticais que corresponde a 100% ( sem por cento) do capital social da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação.
  201. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Adriaan Cornelius Blignaut, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Sonja Aletta Blignaut, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  207. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
  208. Texto do artigo, página 5: Fremize, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105032247, uma entidade denominada Fremize, Limitada, entre:
  210. Texto do artigo, página 5: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo da cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 5: Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido a 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
  212. Texto do artigo, página 5: Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Fremize, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente Fremize tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 794. E, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 5: a) imobiliária: desenvolvimento de habitação social: investimento em projectos de habitação de para atender à demanda por moradias acessíveis, especialmente em áreas urbanas em rápido crescimento. infra-estrutura turística: desenvolvimento de resorts, lodges, e outras formas de acomodação em destinos turísticos, aproveitando o potencial turístico de moçambique. reabilitação de imóveis: foco na reabilitação e renovação de imóveis antigos, tanto para venda quanto para aluguel, contribuindo para a revitalização de áreas urbanas. serviços de avaliação imobiliária: oferecimento de serviços de avaliação de propriedades para bancos, seguradoras, e investidores, auxiliando na tomada de decisões de compra, venda ou investimento. projectos de uso misto: desenvolvimento de complexos de uso misto que combinam residências, escritórios, e espaços comerciais em um único empreendimento, maximizando o uso do terreno; e, intermediação: em processos de compra e venda de habitação e trespasse de terrenos;
  221. Número ou marcador, página 5: b) procurement de bens e serviços: procurement sustentável: especialização na aquisição de bens e serviços com foco em sustentabilidade, como materiais de construção ecológicos, produtos recicláveis, e fornecedores que seguem práticas éticas. outsourcing de procurement: oferecimento de serviços de terceirização de procurement para empresas que desejam focar em suas actividades principais, enquanto um parceiro especializado cuida da aquisição de insumos e equipamentos. Procurement para grandes projectos: foco na gestão de
  222. Texto do artigo, página 6: compras para grandes projectos de infra-estrutura, como construção de estradas, barragens e instalações industriais, onde a eficiência e a optimização de custos são cruciais. serviços de inteligência de mercado: fornecimento de análises de mercado e benchmarking para ajudar empresas a tomar decisões informadas sobre fornecedores, preços e estratégias de compra;
  223. Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de bens: importação de equipamentos de tecnologia: especialização na importação de equipamentos e soluções tecnológicas, como hardware de ti, telecomunicações, e automação, que são essenciais para a modernização de vários sectores em moçambique. importação de equipamentos de construção civil: especialização na importação de equipamentos e soluções inovadoras para a área de construção civil e áreas afins. exportação de produtos orgânicos e sustentáveis: foco na exportação de produtos agrícolas orgânicos ou produzidos de maneira sustentável, que têm crescente demanda em mercados internacionais. distribuição de produtos importados: desenvolvimento de uma rede de distribuição para produtos importados, garantindo que eles alcancem o mercado local de maneira eficiente e oportuna. certificação e compliance: serviços de consultoria para ajudar empresas a navegar pelas complexidades da certificação e compliance em mercados internacionais, facilitando o processo de exportação;
  224. Número ou marcador, página 6: d) consultoria: consultoria em sustentabilidade: oferecimento de serviços de consultoria para empresas que desejam implementar práticas de sustentabilidade em suas operações, incluindo estratégias de esg (ambiental, social e governação). consultoria em transformação digital: auxílio a empresas em processos de digitalização e automação de seus negócios, optimizando operações e melhorando a competitividade. consultoria em gestão de projectos: especialização em gestão de projectos, oferecendo suporte desde a concepção até a execução, garantindo que os projectos sejam entregues dentro do prazo e do orçamento. consultoria em compliance regulamentar: serviços
  225. Texto do artigo, página 6: para ajudar empresas a entender e cumprir as regulamentações locais e internacionais, especialmente em sectores como finanças, saúde e energia. consultoria em desenvolvimento de negócios: apoio a empresas na criação de estratégias de crescimento, expansão de mercado, e inovação, ajudando-as a identificar oportunidades e superar desafios.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% de quotas, dividido pelos sócios: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 33% correspondente a 165.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 33,5% correspondente a 167.500,00MT do capital social; Zeca Alberto Macamo com 33,5% correspondente a 167.500,00Mt do capital social.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, é considerado sócio gerente, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  235. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  236. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 6: Glacial Logística, Sociedade Anonima
  238. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato foi constituída a sociedade anónima denominada de Glacial Logística de Frio S.A., com NUEL 105034995, com o capital social de um milhão de meticais, conforme pacto social com a seguinte redacção:
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Glacial Logística de Frio, Sociedade Anonima,
  242. Texto do artigo, página 6: sendo constituída sob a forma de sociedade anônima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Avenida da OUA, n.º 1095, Maputo.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade tem como objecto exercício das actividades:
  250. Número ou marcador, página 6: a) de conservação de carnes e derivados, frutos e hortícolas; produtos farmacêuticos e vacinas;
  251. Número ou marcador, página 6: b) compra, venda e distribuição de produtos alimentares e não alimentares;
  252. Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  253. Número ou marcador, página 6: d) procurement de bens;
  254. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços técnicos;
  255. Número ou marcador, página 6: f) aluguer de armazéns e espaços;
  256. Número ou marcador, página 6: g) agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 7: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  267. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social proveniente de aumento anterior.
  269. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  270. Número ou marcador, página 7: a) a modalidade do aumento do capital;
  271. Número ou marcador, página 7: b) o montante do aumento do capital;
  272. Número ou marcador, página 7: c) o valor nominal das novas participações sociais;
  273. Número ou marcador, página 7: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  274. Número ou marcador, página 7: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  275. Número ou marcador, página 7: f) categoria de acções a emitir;
  276. Número ou marcador, página 7: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  277. Número ou marcador, página 7: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, e o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  278. Número ou marcador, página 7: i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  280. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos Estatutos.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão tituladas.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  285. Número ou marcador, página 7: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  286. Número ou marcador, página 7: Quatro) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  287. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, novas acções.
  288. Número ou marcador, página 7: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 7: Sete) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à Sociedade.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  292. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos accionistas titulares de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da Sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de noventa dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à Sociedade com o conhecimento dos restantes accionistas.
  296. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, procederse-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
  297. Número ou marcador, página 7: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
  298. Número ou marcador, página 7: Sete) No caso dos accionistas não exercerem o seu direito de preferência (não respondendo à notificação da administração referida no número três acima no prazo previsto) ou renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  299. Número ou marcador, página 7: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
  302. Texto do artigo, página 7: A Sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de setenta vezes o valor do capital.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 7: Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  319. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  321. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
  324. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  325. Número ou marcador, página 8: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  326. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  327. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
  328. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 8: (Remuneração e caução)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, directamente ou mediante proposta de uma comissão de remunerações que a Assembleia Geral nomeará especificamente para esse efeito.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  335. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 8: (Constituição e representação)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas reúnem-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da sua identidade.
  340. Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas poderão, ainda, fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal único ou Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  343. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 8: Sete) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 8: Oito) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 8: (Direito de voto)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  349. Texto do artigo, página 8: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  352. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  353. Texto do artigo, página 8: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  354. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre a distribuição de lucros ou dividendos;
  355. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  356. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a contratação de gestores seniores para a sociedade;
  357. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a nomeação de auditor independente para a sociedade;
  358. Número ou marcador, página 8: f) aprovar os orçamentos anuais da sociedade e quaisquer planos de negócios relativos à sociedade;
  359. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  360. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  361. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  362. Número ou marcador, página 8: j) deliberar sobre a criação de acções preferenciais e/ou a alteração dos direitos conferidos às mesmas;
  363. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a alteração de quaisquer direitos conferidos a qualquer accionista ou tipo de acções da Sociedade ou das suas subsidiárias ou sobre a constituição de qualquer direito, opção ou garantia relativo à aquisição ou subscrição de acções na sociedade ou em qualquer das suas subsidiárias;
  364. Número ou marcador, página 8: l) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e o reembolso de suprimentos;
  365. Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 8: n) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 8: o) deliberar sobre qualquer processo de insolvência ou recuperação judicial da sociedade ou de suas subsidiárias;
  368. Número ou marcador, página 8: p) deliberar sobre a exclusão de accionistas e a amortização de acções;
  369. Número ou marcador, página 8: q) deliberar sobre a aquisição de acções próprias;
  370. Número ou marcador, página 8: r) deliberar sobre a contratação de serviços ou a aquisição de bens a entidades ou pessoas relacionadas com os accionistas ou em condições que não sejam as normais de mercado;
  371. Número ou marcador, página 9: s) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores e sobre a venda de acções representativas do capital social da sociedade ao público;
  372. Número ou marcador, página 9: t) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis superior a cinquenta por cento do seu património;
  373. Número ou marcador, página 9: u) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de garantias, pessoais ou reais; v)deliberar sobre a extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 9: w) deliberar sobre o estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
  375. Texto do artigo, página 9: x) deliberar sobre a aprovação de propostas, celebração de contratos, incluindo, mas sem limitar, para a compra ou venda de bens, e contratação de quaisquer outras obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a EUR 50.000,00 (cinquenta mil Euros) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  376. Número ou marcador, página 9: y) deliberar sobre a aquisição de qualquer negócio ou incorporação de qualquer entidade comercial ou veículo;
  377. Número ou marcador, página 9: z) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; aa) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da Sociedade.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  379. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, a serem eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 anos.
  381. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  384. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório enviado para os endereços que constem nos registos da Sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência
  385. Texto do artigo, página 9: maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da Sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
  386. Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos acionistas.
  387. Número ou marcador, página 9: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  388. Número ou marcador, página 9: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 9: Cinco) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  390. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  395. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  398. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
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