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Texto do artigo · p. 3 Cogep, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101582043, a sociedade Cogep, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Cogep, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em construção civil, gestão, fiscalização de obras, engenharia e projectos; ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura; prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem
Texto do artigo · p. 3 de viaturas; mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos; reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos; manuseamento de carga em trânsito internacional; prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), é corresponde à soma de seis quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson Caetano Blande Joaquim, com uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Filipe Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomas Luis Tomas, solteiro, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Victor Filipe Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 f) Marta Regina Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cogep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101582043, a sociedade Cogep, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social e duração)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Cogep, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria em construção civil, gestão, fiscalização de obras, engenharia e projectos; ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura; prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem
  10. Texto do artigo, página 3: de viaturas; mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos; reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos; manuseamento de carga em trânsito internacional; prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), é corresponde à soma de seis quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Nelson Caetano Blande Joaquim, com uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 55% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Filipe Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Tomas Luis Tomas, solteiro, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Victor Filipe Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 3: f) Marta Regina Manuel Caetano Blande, com uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos meticais, equivalente a 7,5% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
  25. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 3: Tete, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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