Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 North West Mineral Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Três de Outubro de Dois Mil e Dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105034232, uma Sociedade denominada, North West Mineral Exploration, Limitadda, Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Zhou, a 10 de Agosto de 1984, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido em Pemba, a 22 de Dezembro de 2016, residente na estrada nacional 106, no Bairro de Muxara, na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Chen Hua Liu, de nacionalidade belizenha, nascido em Guangdong, em 15 de Outubro de 1964, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2013, residente na Avenida Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 North West Mineral Exploration, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mitava, no Posto Administrativo de Lulimile, na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto comercial, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 18.000.000,00MMT (dezoito milhões de meticais), divididas em duas quotas das quais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)16.200.000,00MT (dezasseis milhões e duzentos mil meticais) pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio Zhong yu Liu, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: North West Mineral Exploration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Três de Outubro de Dois Mil e Dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105034232, uma Sociedade denominada, North West Mineral Exploration, Limitadda, Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Zhou, a 10 de Agosto de 1984, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido em Pemba, a 22 de Dezembro de 2016, residente na estrada nacional 106, no Bairro de Muxara, na cidade de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 17: Chen Hua Liu, de nacionalidade belizenha, nascido em Guangdong, em 15 de Outubro de 1964, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2013, residente na Avenida Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na Cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: North West Mineral Exploration, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mitava, no Posto Administrativo de Lulimile, na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto comercial, exploração mineira.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 18.000.000,00MMT (dezoito milhões de meticais), divididas em duas quotas das quais nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 18: a)16.200.000,00MT (dezasseis milhões e duzentos mil meticais) pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: b) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Zhong yu Liu, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: Tres) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2024. —
  59. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.