III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2024

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Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de cinco membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, sendo um o Presidente e dois delegados
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à próxima reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 10 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 10 f) deliberar a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores delegados;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 11 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 11 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 11 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução e liquidação da Sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na Sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Pagamento do dividendo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da primeira administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 Até nova nomeação em Assembleia Geral, o Conselho de Administração é composto pelos senhores Luis André Silva Elias Presidente; Álvaro Manuel da Silva Marques Rola, Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira, Administradora-Delegada, Mario Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé Administrador-Delegado e Patrick Rafael Walser Fernandes, e Fiscal único, a sociedade Correia Cacho & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Haige Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 11 certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105036460, a cargo dê Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haige Mineral, Limitada, constituída entre os sócios: Lihai Fan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EM5499537, emitido em 8 de Maio de 2024, pela Administração Nacional de Imigração – República Popular da China, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula e Guozhi Dai, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EA579826I, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Administração Nacioal de Imigração – República Popular da China, residente no Bairro Urbano Central,
Texto do artigo · p. 11 Cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Haige Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, mármore, calcário, tantalite, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de todos os tipos de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de pedras preciosas, semi-preciosas e outros recursos minerais não especificados; e
Número ou marcador · p. 11 d) estudos e prospecções de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais não especificados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Monapo, 37G, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas diferentes seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) 95% pertencente ao sócio Lihai Fan, o correspondente a 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) 5% pertencente ao sócio Guozhi Dai, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Lihai Fan.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105029193 integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Muhuana, casa 152, Quarteirão n.º 10, Distrito Nlhamankulo, Maputo- Cidade. Podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de informática; venda de material de escritório; venda de aparelhos de telemóveis e produtos elétricos; desenvolvimento e suporte de aplicações, gestão de tecnologias de informação, gestão de estruturas informáticas, suporte informático, desenvolvimento de websites e plataformas online, acessória e consultoria em informática; logística; outsourcing; serviços de segurança informática, cloud services e data centre; web design, design, marketing digital e outros; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota uma
Texto do artigo · p. 12 única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único socio Ivan Cremildo da Conceição Saete
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Ivan Cremildo da Conceição Saete. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036145, uma entidade denominada Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Chelseo Francisco Pagule, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502615B, emitito a 20 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com o NUIT 14214468, residente no Quarteirão 63, Casa 63, Ferroviário Kamavota, contatável pelo número +258 87 504 5581, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma denominada Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Kamavota, Bairro de Ferroviário, n.º 63, andar rés-do-chão, e a mesma terá sucursais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: actividades de design, gestão e exploração de equipamento informático; outras actividades de edição; realização de eventos; campanhas publicitárias; spot publicitários; cobertura de eventos, fotos e vídeos; agência de gerenciamento de artistas e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente, à Chelseo Francisco Pagule.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por Chelseo Francisco Pagule ou um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Chelseo Francisco Pagule um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mavonde Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031324, uma entidade denominada Mavonde Metals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, res-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mavonde Metals, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência
Texto do artigo · p. 13 poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 No capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 13 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 13 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mega-Sad & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036118, uma entidade denominada Mega-Sad & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Samuel Henrique Machava, solterio, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 26 de Abril de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Armindo Fabião Nhamuende, casado, com a Hortência Muhanhane Zavale Nhamuende sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Khongolote, casa n.º 4144, Quarteirão 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336030B, emitido aos 22 de Julho de 2010, em Maputo, vitalicio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: David Mateus Nhamucho, divorciado, residente em Maputo, Marracuene, n.º 326, Quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031621F, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mega-Sad e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Circular de Maputo, 3 Rotunda, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de limpeza e higienização interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de canalização, escritório, elétrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, frutas, e de produtos hortícolas, peixe, crustáceo, mariscos, e bebidas em estabelecimento não especializados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha, nas necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) 33% para o sócio Samuel Machava no montante de 66.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) 33% ao sócio Armindo Nhamuende no montante de 66.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 14 c) 34% ao Sócio David Inhamucho no montante de 68.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respetiva participação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 b) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, David Inhamucho, auxiliado pelo director executivo, Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director executivo ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033653, uma entidade denominada MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Manuel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124215F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, quateirão 33, casa n.º 53, distrito municipal Kambukwana, Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato e sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial unipessoal que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MFDS Comércio e destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Bairro 25 de Junho B, Quateirão 33, casa n.º 53, Distrito Municipal Kambukwana, o conselho de gerência poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende desenvolver actividades de prestação de serviços e venda de bens diversos nomeadamente, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte de passageiros, carga e logística, importação
Texto do artigo · p. 15 e exportação de bens diversos, fornecimento de materiais de construção, decoração de interiores e exteriores, venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos, venda de material e consumiveis de escritório, material informático, material de papelaria, venda de produtos alimentares e de limpeza, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, pelo único sócio Manuel Francisco dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento, tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Manuel Francisco dos Santos, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade, mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O término de cada ano exercício económico, será em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim entender. Em caso de qualquer incapacidade jurídica por parte do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante desde que o façam em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, sujeitar-se-ão a aplicação da lei comercial e nos demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036383, uma entidade denominada MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Mamudo Euler Saucate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º° 110100027795B, emitido a 28 de Março de 2022, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, Bairro Central, res-do-chão, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dedicar-se-á a consultoria empresarial; venda de produtos alimentícios, bebidas, congelados, e derivados; vendas de distribuição e logística de diversos bens; consultoria de vendas; consultoria e gestão em áreas a fins; importação e exportação de vários produtos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Mamudo Euler Saucate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Mamudo Euler Saucate dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Naguema I, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031330 , uma entidade denominada Naguema I, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, imitada, com a sede no Bairro Central, Avvenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: V & V Investimentos – Sociedae Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Naguema I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 16 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já como residente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de nhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Naguema II, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031318 , uma entidade denominada Naguema II, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Naguema II, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 16 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  6. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Suspensão)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de cinco membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, sendo um o Presidente e dois delegados
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à próxima reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 10: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 10: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  22. Número ou marcador, página 10: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  23. Número ou marcador, página 10: f) deliberar a cooptação de administradores;
  24. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  25. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Mandatários)
  42. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores delegados;
  46. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Actas do conselho fiscal)
  67. Texto do artigo, página 11: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  74. Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  77. Texto do artigo, página 11: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 11: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 11: b) pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
  80. Número ou marcador, página 11: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução e liquidação da Sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na Sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Pagamento do dividendo)
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 11: (Composição da primeira administração e fiscalização)
  90. Texto do artigo, página 11: Até nova nomeação em Assembleia Geral, o Conselho de Administração é composto pelos senhores Luis André Silva Elias Presidente; Álvaro Manuel da Silva Marques Rola, Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira, Administradora-Delegada, Mario Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé Administrador-Delegado e Patrick Rafael Walser Fernandes, e Fiscal único, a sociedade Correia Cacho & Associados, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 11: Haige Mineral, Limitada
  93. Texto do artigo, página 11: certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105036460, a cargo dê Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haige Mineral, Limitada, constituída entre os sócios: Lihai Fan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EM5499537, emitido em 8 de Maio de 2024, pela Administração Nacional de Imigração – República Popular da China, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula e Guozhi Dai, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EA579826I, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Administração Nacioal de Imigração – República Popular da China, residente no Bairro Urbano Central,
  94. Texto do artigo, página 11: Cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Haige Mineral, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 11: a) exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, mármore, calcário, tantalite, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita;
  102. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de todos os tipos de pedras preciosas e semi-preciosas;
  103. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de pedras preciosas, semi-preciosas e outros recursos minerais não especificados; e
  104. Número ou marcador, página 11: d) estudos e prospecções de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais não especificados.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Monapo, 37G, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula.
  108. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas diferentes seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: a) 95% pertencente ao sócio Lihai Fan, o correspondente a 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais);
  113. Número ou marcador, página 11: b) 5% pertencente ao sócio Guozhi Dai, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  114. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  119. Número ou marcador, página 12: Três) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Lihai Fan.
  120. Texto do artigo, página 12: Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 12: IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105029193 integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
  123. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  126. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Muhuana, casa 152, Quarteirão n.º 10, Distrito Nlhamankulo, Maputo- Cidade. Podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  129. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de informática; venda de material de escritório; venda de aparelhos de telemóveis e produtos elétricos; desenvolvimento e suporte de aplicações, gestão de tecnologias de informação, gestão de estruturas informáticas, suporte informático, desenvolvimento de websites e plataformas online, acessória e consultoria em informática; logística; outsourcing; serviços de segurança informática, cloud services e data centre; web design, design, marketing digital e outros; comércio geral com importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota uma
  133. Texto do artigo, página 12: única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único socio Ivan Cremildo da Conceição Saete
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  136. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Ivan Cremildo da Conceição Saete. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 12: Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036145, uma entidade denominada Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 12: Chelseo Francisco Pagule, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502615B, emitito a 20 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com o NUIT 14214468, residente no Quarteirão 63, Casa 63, Ferroviário Kamavota, contatável pelo número +258 87 504 5581, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma denominada Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Kamavota, Bairro de Ferroviário, n.º 63, andar rés-do-chão, e a mesma terá sucursais em todo território nacional.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 12: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: actividades de design, gestão e exploração de equipamento informático; outras actividades de edição; realização de eventos; campanhas publicitárias; spot publicitários; cobertura de eventos, fotos e vídeos; agência de gerenciamento de artistas e realização de eventos.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  155. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente, à Chelseo Francisco Pagule.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por Chelseo Francisco Pagule ou um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Chelseo Francisco Pagule um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  160. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 12: Mavonde Metals, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031324, uma entidade denominada Mavonde Metals, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 12: Segundo: V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, res-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mavonde Metals, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência
  169. Texto do artigo, página 13: poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  175. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  179. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  180. Número ou marcador, página 13: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  183. Texto do artigo, página 13: No capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 13: (Secção da participação social)
  186. Texto do artigo, página 13: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  189. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 13: Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
  193. Texto do artigo, página 13: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  195. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  196. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  199. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  200. Texto do artigo, página 13: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  203. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  204. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 13: Mega-Sad & Serviços, Limitada
  206. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036118, uma entidade denominada Mega-Sad & Serviços, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Samuel Henrique Machava, solterio, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 26 de Abril de 2022, em Maputo;
  209. Texto do artigo, página 13: Segundo: Armindo Fabião Nhamuende, casado, com a Hortência Muhanhane Zavale Nhamuende sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Khongolote, casa n.º 4144, Quarteirão 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336030B, emitido aos 22 de Julho de 2010, em Maputo, vitalicio;
  210. Texto do artigo, página 13: Terceiro: David Mateus Nhamucho, divorciado, residente em Maputo, Marracuene, n.º 326, Quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031621F, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
  211. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mega-Sad e Serviços, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Circular de Maputo, 3 Rotunda, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de limpeza e higienização interiores e exteriores;
  225. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de canalização, escritório, elétrico e de ferragem;
  226. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, frutas, e de produtos hortícolas, peixe, crustáceo, mariscos, e bebidas em estabelecimento não especializados.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha, nas necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas, sendo:
  232. Número ou marcador, página 14: a) 33% para o sócio Samuel Machava no montante de 66.000,00MT;
  233. Número ou marcador, página 14: b) 33% ao sócio Armindo Nhamuende no montante de 66.000,00MT; e
  234. Número ou marcador, página 14: c) 34% ao Sócio David Inhamucho no montante de 68.000,00MT.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respetiva participação.
  239. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 14: a) por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  244. Número ou marcador, página 14: b) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  245. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  248. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  249. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  250. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 14: (Administração e património da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, David Inhamucho, auxiliado pelo director executivo, Samuel Machava.
  254. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
  255. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  265. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director executivo ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  270. Número ou marcador, página 14: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  271. Número ou marcador, página 14: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 14: MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033653, uma entidade denominada MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  279. Texto do artigo, página 14: Manuel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124215F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, quateirão 33, casa n.º 53, distrito municipal Kambukwana, Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato e sociedade
  280. Texto do artigo, página 14: comercial unipessoal que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MFDS Comércio e destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Bairro 25 de Junho B, Quateirão 33, casa n.º 53, Distrito Municipal Kambukwana, o conselho de gerência poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando se mostrar conveniente.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver actividades de prestação de serviços e venda de bens diversos nomeadamente, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte de passageiros, carga e logística, importação
  290. Texto do artigo, página 15: e exportação de bens diversos, fornecimento de materiais de construção, decoração de interiores e exteriores, venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos, venda de material e consumiveis de escritório, material informático, material de papelaria, venda de produtos alimentares e de limpeza, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, pelo único sócio Manuel Francisco dos Santos.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento, tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  297. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Manuel Francisco dos Santos, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade, mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  300. Texto do artigo, página 15: O término de cada ano exercício económico, será em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e dos herdeiros)
  303. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim entender. Em caso de qualquer incapacidade jurídica por parte do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante desde que o façam em conformidade com a lei.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, sujeitar-se-ão a aplicação da lei comercial e nos demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 15: MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036383, uma entidade denominada MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  310. Texto do artigo, página 15: Mamudo Euler Saucate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º° 110100027795B, emitido a 28 de Março de 2022, residente em Maputo.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  313. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, Bairro Central, res-do-chão, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a consultoria empresarial; venda de produtos alimentícios, bebidas, congelados, e derivados; vendas de distribuição e logística de diversos bens; consultoria de vendas; consultoria e gestão em áreas a fins; importação e exportação de vários produtos.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Mamudo Euler Saucate.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  322. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Mamudo Euler Saucate dispensado de caução e remunerado ou não.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  326. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 15: Naguema I, Limitada
  328. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031330 , uma entidade denominada Naguema I, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, imitada, com a sede no Bairro Central, Avvenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 15: Segundo: V & V Investimentos – Sociedae Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Naguema I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  344. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  345. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  349. Texto do artigo, página 16: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 16: (Secção da participação social)
  352. Texto do artigo, página 16: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  355. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já como residente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de nhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  362. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  369. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  370. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 16: Naguema II, Limitada
  372. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031318 , uma entidade denominada Naguema II, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 16: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Naguema II, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  388. Texto do artigo, página 16: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, SU, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  392. Texto do artigo, página 16: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Secção da participação social)
  395. Texto do artigo, página 16: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  398. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro,
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
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