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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036195, uma entidade denominada Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Único. Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dritti Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 3: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, calçados, acessórios, relógios, artigos de beleza, bijuterias, barbearia, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio única Fernandes José Moreira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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