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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Britauto, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008126, uma entidade denominada Britauto, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Sergio Paulo Filipe Brito, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Casa n.º 531, 2.º andar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339621C, emitido em 28 de Março de 2023, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 103782791;
- Texto do artigo, página 2: Neusa de Sousa Karshambay de Morais, solteira, residente na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, casa 531 2A, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193466F, emitido a 1 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102121181.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado aos 4 de Agosto de dois mil e três, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Britauto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mafalala, Avenida Angola, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins. Comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Sérgio Paulo Filipe Brito;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Neusa de Sousa Karshambay de Morais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Sérgio Paulo Filipe Brito e Neusa de Sousa Karshambay de Morais, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Ano social)
- Texto do artigo, página 2: O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos que resultarem do balanco anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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