III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2024

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Texto do artigo · p. 16 Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Naguema, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031327, uma entidade denominada Naguema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL: 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Naguema, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Unipessoal, Limitada, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 17 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 North West Mineral Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Três de Outubro de Dois Mil e Dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105034232, uma Sociedade denominada, North West Mineral Exploration, Limitadda, Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Zhou, a 10 de Agosto de 1984, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido em Pemba, a 22 de Dezembro de 2016, residente na estrada nacional 106, no Bairro de Muxara, na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Chen Hua Liu, de nacionalidade belizenha, nascido em Guangdong, em 15 de Outubro de 1964, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2013, residente na Avenida Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 North West Mineral Exploration, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mitava, no Posto Administrativo de Lulimile, na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto comercial, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 18.000.000,00MMT (dezoito milhões de meticais), divididas em duas quotas das quais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)16.200.000,00MT (dezasseis milhões e duzentos mil meticais) pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio Zhong yu Liu, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 Ntizo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UEL 105020464, uma entidade denominada Ntizo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 126 , Quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula , residente na Cidade de Maputo , Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo Construções. Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av/Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Alto-Mae, n.º 685, res-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: construção de edifícios, design arquitectónico e gráfico, manutenção de máquinas, captação e tratamento de água, limpeza e construção de parques, jardins e piscinas, importação e exportação de bens, fornecimento, manutenção de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis
Texto do artigo · p. 19 de escritórios, limpeza de edifícios, pintura de edifícios, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material médico hospital, de laboratório, comércio e serviços, impressão de camisetes, bonés e roll ups, abertura de furos de água, montagem de painéis solares, comércio de material de construção civil em ferragens especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe e congelados, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso domestico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Migueias Adriano;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio James da Rabeca Artur Ussene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036464 , uma entidade denominada O Farol, Jardim de Infância –
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, emitido na cidade de Maputo a 31 de Agosto de 2021, e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na Rua Fernando Pessoa, n.º 75, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 A. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Farol, Jardim De Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. B. O capital social da sociedade, integral- mente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal. C. O sócio único Mobin Ibrahimo
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Fakir, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade e celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 138, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: àrea de educação, nomeadamente o ensino e aprendizagem presencial e a distância, de crianças e adultos; ensino secular, religioso e misto em todos os regimes; creche e escola infantil; escola primária, secundária, superior e universidade, cursos de capacitação e formação e similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Revue Technologia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031806, uma entidade denominada Revue Technologia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Revue Technologia, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industriais, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Senhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030052, uma entidade denominada Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amós Senda Coanai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Faralay, n.º 76, Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520181A, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua Faralay, 76, Sommerschield Kampfumo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos,etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao Amós Senda Coanai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 22 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amós Senda Coanai, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilgível.
Texto do artigo · p. 22 Starway Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036169, uma entidade denominada Starway Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Ziang Gu, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, titular do DIRE n.º 06CN00093987C, emitido pelo serviço nacional de migração da cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 22 Jing Jiang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Boane-Mulotane Quateirão15, Casa 714, na Província de Maputo, Titular do DIRE n.º 05CN00065038A, emitido pelo serviço nacional de migração da cidade de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Starway Service, Limitada, localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 370, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de bilhetes de viagem;
Número ou marcador · p. 22 b) vendas online;
Número ou marcador · p. 22 c) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 22 d) exercício de guia turístico;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de de serviços de consultoria e gestão, etc.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente o sócio Ziang Gu; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jing Jiang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Station Mining I, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031328, uma entidade denominada Station Mining I, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Station Mining I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Secção da participação social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela Assembleia Geral.
  2. Texto do artigo, página 16: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  5. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  10. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  13. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 17: Naguema, Limitada
  16. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031327, uma entidade denominada Naguema, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL: 100236591, Cidade de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 17: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Naguema, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  32. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Unipessoal, Limitada, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Secção da participação social)
  39. Texto do artigo, página 17: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 17: Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 17: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: North West Mineral Exploration, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Três de Outubro de Dois Mil e Dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105034232, uma Sociedade denominada, North West Mineral Exploration, Limitadda, Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  61. Texto do artigo, página 17: Zhong Yu Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guang Zhou, a 10 de Agosto de 1984, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido em Pemba, a 22 de Dezembro de 2016, residente na estrada nacional 106, no Bairro de Muxara, na cidade de Pemba;
  62. Texto do artigo, página 17: Chen Hua Liu, de nacionalidade belizenha, nascido em Guangdong, em 15 de Outubro de 1964, solteiro, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2013, residente na Avenida Marginal, no Bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na Cidade de Pemba.
  63. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  66. Texto do artigo, página 18: North West Mineral Exploration, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mitava, no Posto Administrativo de Lulimile, na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto comercial, exploração mineira.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 18.000.000,00MMT (dezoito milhões de meticais), divididas em duas quotas das quais nomeadamente:
  77. Texto do artigo, página 18: a)16.200.000,00MT (dezasseis milhões e duzentos mil meticais) pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 18: b) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Chen Hua Liu, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 18: (Reunião da assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Zhong yu Liu, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 18: Tres) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 18: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 29 de Outubro de 2024. —
  117. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  118. Texto do artigo, página 19: Ntizo Construções, Limitada
  119. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UEL 105020464, uma entidade denominada Ntizo Construções, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 126 , Quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo;
  122. Texto do artigo, página 19: Segundo: James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula , residente na Cidade de Maputo , Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro na Cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  126. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo Construções. Limitada.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av/Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Alto-Mae, n.º 685, res-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: construção de edifícios, design arquitectónico e gráfico, manutenção de máquinas, captação e tratamento de água, limpeza e construção de parques, jardins e piscinas, importação e exportação de bens, fornecimento, manutenção de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis
  136. Texto do artigo, página 19: de escritórios, limpeza de edifícios, pintura de edifícios, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material médico hospital, de laboratório, comércio e serviços, impressão de camisetes, bonés e roll ups, abertura de furos de água, montagem de painéis solares, comércio de material de construção civil em ferragens especializados.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe e congelados, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso domestico.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Migueias Adriano;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio James da Rabeca Artur Ussene.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  160. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 19: (Administração e património da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A Empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  176. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  182. Número ou marcador, página 20: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036464 , uma entidade denominada O Farol, Jardim de Infância –
  190. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, emitido na cidade de Maputo a 31 de Agosto de 2021, e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na Rua Fernando Pessoa, n.º 75, Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  192. Texto do artigo, página 20: A. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Farol, Jardim De Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. B. O capital social da sociedade, integral- mente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal. C. O sócio único Mobin Ibrahimo
  193. Texto do artigo, página 20: Muhammad Fakir, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  194. Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade e celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 138, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: àrea de educação, nomeadamente o ensino e aprendizagem presencial e a distância, de crianças e adultos; ensino secular, religioso e misto em todos os regimes; creche e escola infantil; escola primária, secundária, superior e universidade, cursos de capacitação e formação e similares.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado Administrador.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único Administrador.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  227. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 21: Revue Technologia, Limitada
  229. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031806, uma entidade denominada Revue Technologia, Limitada, entre:
  230. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 21: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Revue Technologia, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  241. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industriais, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  245. Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  246. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  250. Texto do artigo, página 21: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Secção da participação social)
  253. Texto do artigo, página 21: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  256. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 21: Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Senhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  260. Texto do artigo, página 21: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  263. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  270. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  271. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030052, uma entidade denominada Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 21: Amós Senda Coanai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Faralay, n.º 76, Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520181A, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua Faralay, 76, Sommerschield Kampfumo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos,etc.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao Amós Senda Coanai.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Suplementos)
  288. Texto do artigo, página 21: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  295. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  296. Número ou marcador, página 22: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  297. Número ou marcador, página 22: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  300. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  304. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  305. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  306. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  307. Número ou marcador, página 22: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  308. Número ou marcador, página 22: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  309. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  314. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amós Senda Coanai, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  321. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: (Fusão, cisão e dissolução)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilgível.
  330. Texto do artigo, página 22: Starway Service, Limitada
  331. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036169, uma entidade denominada Starway Service, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 22: Ziang Gu, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, titular do DIRE n.º 06CN00093987C, emitido pelo serviço nacional de migração da cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2024; e
  334. Texto do artigo, página 22: Jing Jiang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Boane-Mulotane Quateirão15, Casa 714, na Província de Maputo, Titular do DIRE n.º 05CN00065038A, emitido pelo serviço nacional de migração da cidade de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2023.
  335. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Starway Service, Limitada, localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 370, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  345. Número ou marcador, página 22: a) venda de bilhetes de viagem;
  346. Número ou marcador, página 22: b) vendas online;
  347. Número ou marcador, página 22: c) agência de viagens e turismo;
  348. Número ou marcador, página 22: d) exercício de guia turístico;
  349. Número ou marcador, página 22: e) prestação de de serviços de consultoria e gestão, etc.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente o sócio Ziang Gu; e
  355. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jing Jiang.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  368. Texto do artigo, página 23: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2024. —
  376. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 23: Station Mining I, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031328, uma entidade denominada Station Mining I, Limitada, entre:
  379. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 23: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Station Mining I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  390. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  394. Texto do artigo, página 23: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 23: A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  398. Texto do artigo, página 23: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Secção da participação social)
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