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Texto do artigo · p. 4 Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036158, uma entidade denominada Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Féliz António Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849804Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, NUIT 120812076.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de nas areas de contabildade, auditoria e fiscalidade; prestação de serviços nas
Texto do artigo · p. 5 áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement; actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia; consultorias científicas, técnicas e similares; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação; comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O sapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Féliz António Xerinda representativa de cem por cento do capital social. A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Féliz António Xerinda, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura de único administrador; e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036158, uma entidade denominada Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Féliz António Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849804Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, NUIT 120812076.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de nas areas de contabildade, auditoria e fiscalidade; prestação de serviços nas
  12. Texto do artigo, página 5: áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement; actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia; consultorias científicas, técnicas e similares; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação; comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O sapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Féliz António Xerinda representativa de cem por cento do capital social. A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Féliz António Xerinda, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura de único administrador; e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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