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Texto do artigo · p. 21 Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030052, uma entidade denominada Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amós Senda Coanai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Faralay, n.º 76, Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520181A, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua Faralay, 76, Sommerschield Kampfumo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos,etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao Amós Senda Coanai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 22 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amós Senda Coanai, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030052, uma entidade denominada Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Amós Senda Coanai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Faralay, n.º 76, Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520181A, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua Faralay, 76, Sommerschield Kampfumo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos,etc.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao Amós Senda Coanai.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Suplementos)
  17. Texto do artigo, página 21: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  26. Número ou marcador, página 22: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  37. Número ou marcador, página 22: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  38. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amós Senda Coanai, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Fusão, cisão e dissolução)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilgível.
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