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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030052, uma entidade denominada Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amós Senda Coanai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Faralay, n.º 76, Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520181A, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua Faralay, 76, Sommerschield Kampfumo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: limpeza geral; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; publicidade e marketing; organização de eventos; consultoria informática; prestação de serviços diversos,etc.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao Amós Senda Coanai.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo mais de um socio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 22: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 22: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
- Número ou marcador, página 22: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amós Senda Coanai, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilgível.
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