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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ntizo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UEL 105020464, uma entidade denominada Ntizo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 126 , Quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula , residente na Cidade de Maputo , Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo Construções. Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av/Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Alto-Mae, n.º 685, res-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: construção de edifícios, design arquitectónico e gráfico, manutenção de máquinas, captação e tratamento de água, limpeza e construção de parques, jardins e piscinas, importação e exportação de bens, fornecimento, manutenção de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis
- Texto do artigo, página 19: de escritórios, limpeza de edifícios, pintura de edifícios, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material médico hospital, de laboratório, comércio e serviços, impressão de camisetes, bonés e roll ups, abertura de furos de água, montagem de painéis solares, comércio de material de construção civil em ferragens especializados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe e congelados, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso domestico.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Migueias Adriano;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio James da Rabeca Artur Ussene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e património da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 20: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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