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Texto do artigo · p. 19 Ntizo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UEL 105020464, uma entidade denominada Ntizo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 126 , Quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula , residente na Cidade de Maputo , Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo Construções. Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av/Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Alto-Mae, n.º 685, res-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: construção de edifícios, design arquitectónico e gráfico, manutenção de máquinas, captação e tratamento de água, limpeza e construção de parques, jardins e piscinas, importação e exportação de bens, fornecimento, manutenção de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis
Texto do artigo · p. 19 de escritórios, limpeza de edifícios, pintura de edifícios, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material médico hospital, de laboratório, comércio e serviços, impressão de camisetes, bonés e roll ups, abertura de furos de água, montagem de painéis solares, comércio de material de construção civil em ferragens especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe e congelados, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso domestico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Migueias Adriano;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio James da Rabeca Artur Ussene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ntizo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UEL 105020464, uma entidade denominada Ntizo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 126 , Quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula , residente na Cidade de Maputo , Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 3.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ntizo Construções. Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av/Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Alto-Mae, n.º 685, res-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: construção de edifícios, design arquitectónico e gráfico, manutenção de máquinas, captação e tratamento de água, limpeza e construção de parques, jardins e piscinas, importação e exportação de bens, fornecimento, manutenção de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis
  19. Texto do artigo, página 19: de escritórios, limpeza de edifícios, pintura de edifícios, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material médico hospital, de laboratório, comércio e serviços, impressão de camisetes, bonés e roll ups, abertura de furos de água, montagem de painéis solares, comércio de material de construção civil em ferragens especializados.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe e congelados, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso domestico.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Migueias Adriano;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio James da Rabeca Artur Ussene.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 100% dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração e património da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A Empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  49. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  65. Número ou marcador, página 20: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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