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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036464 , uma entidade denominada O Farol, Jardim de Infância –
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, emitido na cidade de Maputo a 31 de Agosto de 2021, e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na Rua Fernando Pessoa, n.º 75, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Considerando que:
- Texto do artigo, página 20: A. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Farol, Jardim De Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. B. O capital social da sociedade, integral- mente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal. C. O sócio único Mobin Ibrahimo
- Texto do artigo, página 20: Muhammad Fakir, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade e celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 138, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: àrea de educação, nomeadamente o ensino e aprendizagem presencial e a distância, de crianças e adultos; ensino secular, religioso e misto em todos os regimes; creche e escola infantil; escola primária, secundária, superior e universidade, cursos de capacitação e formação e similares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado Administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único Administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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