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Texto do artigo · p. 20 O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036464 , uma entidade denominada O Farol, Jardim de Infância –
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, emitido na cidade de Maputo a 31 de Agosto de 2021, e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na Rua Fernando Pessoa, n.º 75, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 A. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Farol, Jardim De Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. B. O capital social da sociedade, integral- mente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal. C. O sócio único Mobin Ibrahimo
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Fakir, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade e celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 138, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: àrea de educação, nomeadamente o ensino e aprendizagem presencial e a distância, de crianças e adultos; ensino secular, religioso e misto em todos os regimes; creche e escola infantil; escola primária, secundária, superior e universidade, cursos de capacitação e formação e similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único Administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036464 , uma entidade denominada O Farol, Jardim de Infância –
  3. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, emitido na cidade de Maputo a 31 de Agosto de 2021, e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na Rua Fernando Pessoa, n.º 75, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 20: A. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Farol, Jardim De Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. B. O capital social da sociedade, integral- mente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal. C. O sócio único Mobin Ibrahimo
  6. Texto do artigo, página 20: Muhammad Fakir, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  7. Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade e celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 138, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: àrea de educação, nomeadamente o ensino e aprendizagem presencial e a distância, de crianças e adultos; ensino secular, religioso e misto em todos os regimes; creche e escola infantil; escola primária, secundária, superior e universidade, cursos de capacitação e formação e similares.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado Administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único Administrador.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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