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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mega-Sad & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036118, uma entidade denominada Mega-Sad & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Samuel Henrique Machava, solterio, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 26 de Abril de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Armindo Fabião Nhamuende, casado, com a Hortência Muhanhane Zavale Nhamuende sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Khongolote, casa n.º 4144, Quarteirão 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336030B, emitido aos 22 de Julho de 2010, em Maputo, vitalicio;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: David Mateus Nhamucho, divorciado, residente em Maputo, Marracuene, n.º 326, Quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031621F, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mega-Sad e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matlemele, Circular de Maputo, 3 Rotunda, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de limpeza e higienização interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de canalização, escritório, elétrico e de ferragem;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, frutas, e de produtos hortícolas, peixe, crustáceo, mariscos, e bebidas em estabelecimento não especializados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha, nas necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) 33% para o sócio Samuel Machava no montante de 66.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) 33% ao sócio Armindo Nhamuende no montante de 66.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 14: c) 34% ao Sócio David Inhamucho no montante de 68.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respetiva participação.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 14: b) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e património da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, David Inhamucho, auxiliado pelo director executivo, Samuel Machava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director executivo ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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