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- Texto do artigo, página 4: Electroshop Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036179, uma entidade denominada Electroshop Express, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Todósio Délio Microsse, solteiro, de naciona-
- Texto do artigo, página 4: lidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107814434; e
- Texto do artigo, página 4: Oswaldo Carlos Bene Júnior, viúvo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102522370.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Electroshop Express, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1003, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais; serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais; calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais; treinamento na área electricidade e ferramentas industriais; aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais; fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais; prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos; desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas; comercialização de material informático; consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação, comércio geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares. A sociedade poderá ainda, constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse, e, uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores: Todósio Délio Microsse e Oswaldo Carlos Bene Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar, e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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