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Texto do artigo · p. 17 Naguema, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031327, uma entidade denominada Naguema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL: 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Naguema, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Unipessoal, Limitada, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 17 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Naguema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031327, uma entidade denominada Naguema, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL: 100236591, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Naguema, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Unipessoal, Limitada, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Secção da participação social)
  25. Texto do artigo, página 17: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 17: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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