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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033653, uma entidade denominada MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Manuel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124215F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, quateirão 33, casa n.º 53, distrito municipal Kambukwana, Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato e sociedade
- Texto do artigo, página 14: comercial unipessoal que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MFDS Comércio e destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Bairro 25 de Junho B, Quateirão 33, casa n.º 53, Distrito Municipal Kambukwana, o conselho de gerência poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando se mostrar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver actividades de prestação de serviços e venda de bens diversos nomeadamente, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte de passageiros, carga e logística, importação
- Texto do artigo, página 15: e exportação de bens diversos, fornecimento de materiais de construção, decoração de interiores e exteriores, venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos, venda de material e consumiveis de escritório, material informático, material de papelaria, venda de produtos alimentares e de limpeza, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, pelo único sócio Manuel Francisco dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento, tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Manuel Francisco dos Santos, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade, mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O término de cada ano exercício económico, será em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim entender. Em caso de qualquer incapacidade jurídica por parte do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante desde que o façam em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, sujeitar-se-ão a aplicação da lei comercial e nos demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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