III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2024

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Texto do artigo · p. 23 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já como residente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Station Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031319, uma entidade denominada Station Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: V & V – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Station Mining, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 24 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do senhor Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tawas Industrial I, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031323, uma entidade denominada Tawas Industrial I, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 25 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tawas Industrial II, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031321, uma entidade denominada Tawas Industrial II, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial II, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 25 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tawas Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031322, uma entidade denominada Tawas Industrial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: V & V Investimentos Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua. Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 26 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já como Presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Senhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tronix, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois e mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Tronix,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 10026567 com sede social Rua de Mozal, n.º 219, Djuba, Mozal. deliberaram o aumento do capital social que possui na referida sociedade no valor nominal de cem mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Adriaan Cornelius Blignaut, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Sonja Aletta Blignaut, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Viamapa Moçambique Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 36, 1.º andar único, Kapfuane, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que a nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Control-Sat, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  4. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 23: Fica desde já como residente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 23: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais dos sócios)
  11. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  16. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  19. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  20. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 24: Station Mining, Limitada
  22. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031319, uma entidade denominada Station Mining, Limitada, entre:
  23. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 24: Segundo: V & V – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Station Mining, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  38. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  39. Texto do artigo, página 24: b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  40. Texto do artigo, página 24: A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  43. Texto do artigo, página 24: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Secção da participação social)
  46. Texto do artigo, página 24: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do senhor Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: Tawas Industrial I, Limitada
  66. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031323, uma entidade denominada Tawas Industrial I, Limitada, entre:
  67. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 24: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  82. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  86. Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
  89. Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  92. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  99. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  104. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  107. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  108. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Tawas Industrial II, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031321, uma entidade denominada Tawas Industrial II, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 25: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial II, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  126. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  130. Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
  133. Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  136. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  143. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  151. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conser-vador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: Tawas Industrial, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031322, uma entidade denominada Tawas Industrial, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 26: Segundo: V & V Investimentos Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua. Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  169. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  173. Texto do artigo, página 26: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Secção da participação social)
  176. Texto do artigo, página 26: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral, tomada por unanimidade.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  179. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 26: Fica desde já como Presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Senhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 26: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  186. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  193. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  194. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Tronix, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois e mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Tronix,
  197. Texto do artigo, página 27: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 10026567 com sede social Rua de Mozal, n.º 219, Djuba, Mozal. deliberaram o aumento do capital social que possui na referida sociedade no valor nominal de cem mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  198. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
  199. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 27: a) Adriaan Cornelius Blignaut, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 27: b) Sonja Aletta Blignaut, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social.
  205. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 27: Viamapa Moçambique Serviços de Topografia, Limitada
  207. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 36, 1.º andar único, Kapfuane, Maputo.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
  213. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
  214. Texto do artigo, página 27: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
  215. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que a nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Control-Sat, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 28: INM
  222. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  223. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  224. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  225. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  226. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  227. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  229. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  230. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  231. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  232. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  233. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  234. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  235. Título de secção, página 28: Delegações:
  236. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  237. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  238. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  239. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  240. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  241. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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