III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 212/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já como residente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Station Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031319, uma entidade denominada Station Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: V & V – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Station Mining, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 24: b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 24: A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 24: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica desde já como presidente da sociedade o José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do senhor Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tawas Industrial I, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031323, uma entidade denominada Tawas Industrial I, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com o NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial I, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)outra quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João António nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tawas Industrial II, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031321, uma entidade denominada Tawas Industrial II, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com NUEL 100236591, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial II, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já como presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conser-vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tawas Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031322, uma entidade denominada Tawas Industrial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 494, com o NUEL 100236591, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: V & V Investimentos Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Polana Cimento, Rua. Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, com NUEL 105017458, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tawas Industrial, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, n.º 434, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio V & V Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 26: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Fica desde já como Presidente da sociedade José Eduardo Dai, administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do Senhor Vasco João Antonio nomeado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tronix, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois e mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Tronix,
- Texto do artigo, página 27: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 10026567 com sede social Rua de Mozal, n.º 219, Djuba, Mozal. deliberaram o aumento do capital social que possui na referida sociedade no valor nominal de cem mil meticais que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Adriaan Cornelius Blignaut, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Sonja Aletta Blignaut, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Viamapa Moçambique Serviços de Topografia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 36, 1.º andar único, Kapfuane, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 27: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que a nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral a sócia única da Viamapa Moçambique - Serviços de Topografia, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede no Bairro Polana, Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100219433, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) (a “Sociedade”), tendo deliberado de forma unânime a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Control-Sat, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma AS Construções, Limitada
- Certidão de registo Glacial Logística, Sociedade Anonima
- Certidão de registo Haige Mineral, Limitada
- Certidão de registo IT Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kriações Virtuais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavonde Metals, Limitada
- Certidão de registo Mega-Sad & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MFDS Comércio e Destaques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naguema I, Limitada
- Certidão de registo Naguema II, Limitada
- Certidão de registo Britauto, Limitada
- Certidão de registo Naguema, Limitada
- Certidão de registo North West Mineral Exploration, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Construções, Limitada
- Certidão de registo O Farol, Jardim de Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revue Technologia, Limitada
- Certidão de registo Senco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Starway Service, Limitada
- Certidão de registo Station Mining I, Limitada
- Certidão de registo Station Mining, Limitada
- Certidão de registo Tawas Industrial I, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Celly, Limitada
- Certidão de registo Tawas Industrial II, Limitada
- Certidão de registo Tawas Industrial, Limitada
- Certidão de registo Tronix, Limitada
- Certidão de registo Viamapa Moçambique Serviços de Topografia, Limitada
- Certidão de registo Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
- Certidão de registo Cogep, Limitada
- Certidão de registo Dritti Fernades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroshop Express, Limitada
- Certidão de registo Fax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fonte da Vida, Limitada
- Certidão de registo Fremize, Limitada