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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036383, uma entidade denominada MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Mamudo Euler Saucate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º° 110100027795B, emitido a 28 de Março de 2022, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MS Expert Consultoria e Gestão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, Bairro Central, res-do-chão, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a consultoria empresarial; venda de produtos alimentícios, bebidas, congelados, e derivados; vendas de distribuição e logística de diversos bens; consultoria de vendas; consultoria e gestão em áreas a fins; importação e exportação de vários produtos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio único Mamudo Euler Saucate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Mamudo Euler Saucate dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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