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Texto do artigo · p. 11 Emily Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230112, uma entidade denominada, Emily Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Emília Jubileu Moiane Cordeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106857F, emitido aos 2 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Clóvis Michel de Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Emília Jubileu Moiane Cordeiro no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Emily Plus, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Edifício 24, bloco
Texto do artigo · p. 11 2, rés-do-chão 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de artigos de roupa, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Emília Jubileu Moiane Cordeiro, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Gift Maurício Francisco Sumane, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Clóvis Michel de Matos, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Emília Jubileu Moiane Cordeiro, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Emily Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230112, uma entidade denominada, Emily Plus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Emília Jubileu Moiane Cordeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106857F, emitido aos 2 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Clóvis Michel de Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Emília Jubileu Moiane Cordeiro no exercício do seu poder parental.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Emily Plus, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Edifício 24, bloco
  12. Texto do artigo, página 11: 2, rés-do-chão 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Venda de artigos de roupa, calçado e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria na área de comunicação.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Emília Jubileu Moiane Cordeiro, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Gift Maurício Francisco Sumane, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Clóvis Michel de Matos, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Emília Jubileu Moiane Cordeiro, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
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