III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' | 36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' | 36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 213
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Nacala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Zambeze para o Desenvolvimento Social, Humano
- Parágrafo, página 1: e Cultural. Associação Wopolana de Naherenque (AWONA). Abdul Nurdin Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Activ ODC, Limitada. Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afridev Mati Mozambique, Limitada. Alpahceuticals, Limitada. Arfat Travel e Turismo, Limitada. Emily Plus, Limitada. Euro Vinhos, Limitada. Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Globo Logística & Serviços, Limitada. Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhimbi África e Turismo, Limitada. Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mus Logistics Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naval Serviços a Navegação, Limitada. Nemo Prod Moçambique, Limitada. NEP Holding, Limitada. Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Residencial Fenix, Limitada. Setma, Limitada. SIMA Primeiros Socorros, Limitada. Sun Serviços, Limitada. Track Recovery Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada. Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xibaha, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Zambeze para o Desenvolvimento Social, Humano e Cultural, como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zambeze para o Desenvolvimento Social, Humano e Cultural.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Wopolana de Naherenque (AWONA) requereu ao Governo do Distrito de Nacala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cunmprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período indeterminado, renovável, em cada 2 anos, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wopolana de Naherenque (AWONA).
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala, 28 de Outubro de 2019. — O Administrador, Fernando Doda Muzobingua.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de João Luis Muquesse, o Certificado Mineiro, n.º 9691CM, válida até 24 de Setembro de 2029,
- Texto do artigo, página 2: para água-marinha, berilo, granadas, quartzo, turmalina e minerais associados, no distrito de Malema na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 55' 40,00''
-14º 55' 40,00''
-14º 56' 30,00''
-14º 56' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' 36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' 36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' 36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Zambeze para o Desenvolvimento Social Humano e Cultural
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Zambeze para o Desenvolvimento Social Humano e Cultural, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos de direito privado, com personalidade jurídica, autónoma financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não tem carácter político, nem desenvolvem actividades que possam revestir aspectos partidárias, propondo-se a agir com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição da República de Moçambique e de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 42, résdo-chão, Alto Maé e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 2: a ) I n c e n t i v a r f o r m a ç õ e s d e desenvolvimento regional ou de núcleos promotores do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com seus membros na realização de iniciativas tendentes a promover o desenvolvimento humano, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar formações, capacitação, colóquios e seminários respeitantes ao desenvolvimento humano, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar à criação de canais de informação bem como a elaboração e difusão de publicações relacionadas com aspectos de carácter humano, social e cultural.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Ligações com organizações estrangeiras
- Texto do artigo, página 2: A associação pode estabelecer com organismos estrangeiros similares, quer cooperando, quer associando-se devendo no entanto as decisões que envolvam actos da associação a serem submetidos a ratificação da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Aquisição da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que se interessem pelo desenvolvimento humano, social e humano e nela sejam admitidas conforme o preceituado neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros podem ser em número ilimitado e tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são todas as pessoas singulares que subscreveram o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico cujos nomes contam do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas pelo Conselho de Direcção mediante proposta feita pelo menos dois membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a associação e que sejam eleitos pela Assembleia Geral ou congresso mediante propostas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Receber as publicações da associação nas condições a fixar por regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultar e utilizar os estatutos, planos e documentos respeitantes ao desenvolvimento humanos, social e cultural que façam parte dos arquivos da associação em termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 2: c) Sugerir ao secretariado geral por escrito ou verbalmente, a realização de estudos, a tomada de iniciativas ou o inicio de qualquer actividade que tenha em vista a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas as iniciativas lancadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar dos trabalhos e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a manutenção da associação mediante o pagamento de uma quota mensal ordinária ou extraordinária s estabelecer pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar colaboração efectiva nas actividades que visem a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro todos os que deixarem e cumprir as condições de membro ou que de qualquer modo tenham lesados os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membro, é da competência do conselho coordenador antecedido do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do conselho coordenador cabe recurso a assembleia geral que se reúne imediatamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é órgão deliberativo e é constituída pelos associados, e em caso de não poderem comparecer pelos seus representantes nos termos que vierem a ser regulamentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A assembleias Gerais são dirigidas por uma mesa da assembleia composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário eleito por um ano, podendo ser reeleito duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundamentos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação das contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) Para discutir aprovar o programa anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A eleição de novos corpos sociais após a discussão dos respeite-vos programas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia, reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, o Conselho fiscal ou 10% do total de associados o solicitem por escrito, ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substituir em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação é feita por diversos meios tecnológicos disponíveis tais correio electrónico, mensagem tipo SMS, etc. e
- Texto do artigo, página 3: expedido para cada um dos associados e com antecedência mínima de oito dias, no aviso deve indicar-se o dia, hora e local da assembleia e a respectiva ordem do dia, podendo ser publicado também anúncios num jornal de maior circulação de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger uma delegação da assembleia e sob a presidência da respeitava mesa, que reunira, no um trimestre de cada ano para apreciação das contas anuais do Conselho de Direcção e do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o quantitativo das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) A provar as linhas gerais de acção do Conselho de Direcção e o programa anual; e
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir, sob proposta do conselho os membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de representação da associação e é composto por cinco membros, eleitos para um mandato de um ano renovável por duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia geral, por meio de voto secreto.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção e composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Um segretário geral adjunto que substitui nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência o Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, orientar a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas a realização dos fins e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar execução as deliberações da assembleia ou congresso;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e superintender nos serviços da associação; c)Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a assembleia o quantitativo e quotização a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de membro honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a criação de conselhos regionais;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir e fazer cumprir as obrigações resultantes dos acordos celebrados no âmbito da cooperação com os sectores público e privado; i)Criar comissões ad hoc para a realização de estudos ou actividades no âmbito dos fins específicos da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Ratificar as actas das reuniões da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: k) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos, regulamentos internos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade judicial e contratual)
- Texto do artigo, página 3: A associação é representada em juízo e fora dele, pelo presidente do Conselho de Direcção e secretário-geral, sendo também indispensável, para obrigar a associação a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização constituído por três membros, de entre os quais um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar os balancetes de receitas e despesas, conferir os documentos de despesas e a legalidade dos pagamentos efetuados;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que por este lhe seja apresentado;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação da assembleia extraordinária quando o entender necessário em matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o presidente, e os membros convocar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios, herança, legados e doações que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: c) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação para o reembolso das despesas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituição património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens doados, as heranças, os legados que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) É da exclusividade competência da assembleia em sessão extraordinária, que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da associação, nomear liquidatários e estabelecer procedimentos a tomar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do número anterior a assembleia só pode deliberar com voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação do património em caso de dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação extinto património a liquidar, reverter a favor dos sócios efectivos com cotas actualizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Substituição dos membros dos corpos sociais eleitos)
- Texto do artigo, página 4: Sempre que se verificar ausência ou impedimento prolongado ou demissão de qualquer elemento dos corpos sócias eleitos, efectuar-se-á eleição de um substituto em reunião conjunta da mesa da assembleia, conselho coordenador e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentos internos)
- Texto do artigo, página 4: São objecto de meros regulamentos internos a aprovar em Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O funcionamento da assembleia, quer ordinária, quer extraordinária e as atribuições dos membros da mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) O modo de eleição e funcionamento dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) A orgânica e o funcionamento dos conselhos regionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não esteja previsto nestes estatutos, aplica-se subsidiariamente a Lei 8/91, de Julho e o Código Civil.
- Texto do artigo, página 4: Associação Wopolana de Naherenque (AWONA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões, noventa e cinco mil, setecentos sessenta e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada Associação Wopolana de Naherenque (AWONA). Constituída entre os membros: Alberto Ajale Multa, solteiro de 67 anos de idade, filho de Ajale Multa e de Quivurane, residente bairro de Naherenque, natural de Cabaceira Mossuril, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030077776D, emitido aos 3 de Julho de 2015, Zena Omar Mohiana, solteira de 32 anos de idade, filha de Omar Mohiana e de Arira Mussafire, residente no bairro de Naherenque, em Nacala-Porto, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031705418083M, emitido aos 3 de Julho de 2015; Mário Chuva, solteiro de 66 anos de idade, filho de Chuva Remo e de Ancha Tamar, residente bairro de Naherenque em Nacala-Porto, natural de Memba, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706617668Q, emitido em Nampula, aos 6 de Março de 2017; António Motopa, solteiro, de 57 anos de idade, filho de Motopa Enosso e de Amina Mucuteque, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Memba, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705662368P, emitido em Nampula, aos 2 de Dezembro de 2015; Charia Cacupali, solteiro de 64 anos de idade, filho de Cacupali Anquil e de Mariamo Iahume, residente no bairro de Naherenque em
- Texto do artigo, página 4: Nacala, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030424248D, emitido em Nampula, aos 28 de Janeiro de 2008; Mário Bilale, solteiro de 81 de idade, filho de Bilale Maranjane e de Tamare Sultuane, residente bairro de Naherenque, em Nacala, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 3405684, emitido em Nampula aos 2 de Agosto de 1991; Fátima Chale, solteira de 55 anos de idade, filha de Chale e de Muanjuma Selemane, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, província de Nampula, Lúcia Ussene Muhuzivane, solteira de 32 anos de idade, filha de Ussene Muhuzivane e de Fátima Mussage, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula; Mária Francisco Albino, casada de 58 anos de idade, filha de Francisco Albino e de Levane Saide, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705418083M, emitido em Nampula, em 4 de Agosto de 2010; Omar Mohiana, solteiro de 68 anos de idade, filho de Mohiana Momade, e de Rabia Abdala, residente de bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula, Vem mui respeitosamente rogar a V.Excia se digne reconhecer personalidade Jurídica a respectiva associação conforme o disposto no artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, juntando a respectiva documentação, termos em que, é celebrado o presente, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação Wopolana de Naherenque, adiante abreviadamente designada por AWONA é uma associação sem fins lucrativos, que visa a produção e promoção de material de construção resistente e de baixo custo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: A AWONA com duração indeterminada, tem sua sede no quarteirão n.º 8, casa n.º 35, no bairro de Naherenque em Nacala-Porto, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem carácter predominantemente sociocultural dos seus associados com base na actividade de produção
- Texto do artigo, página 5: de material para construção de casas resistentes a ocorrência de fenómenos naturais, e promover seu uso para o desenvolvimento sustentável. Para a prossecução dos seus objectivos poderá: Formar parcerias com ONG’s nacionais e estrangeiras; Promover técnicas melhoradas de produção de material de construção resistentes; Promover os produtos e serviços função da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação exerce igualmente, quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas, necessárias ou convenientes à prossecução dos fins acima referidos, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas a colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para admissão de novos membros compete ao órgão de administração averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação. A deliberação sobre admissão de membros honorários carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros que sejam pessoas colectivas devem indicar, no momento da inscrição, o nome do representante junto da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação tem três categorias de membros: São membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na Assembleia constituinte. São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia constituinte. São membros honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados à prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar, apresentar propostas, intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser nomeado para cargos ou funções na associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais propostas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as disposições estatutárias: os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que renunciarem do seu estatuto de membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que infringirem os deveres estatutários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contraria aos objectivos estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que atrasem no pagamento das quotas por período de seis meses salvo se apresentarem motivo justificativo aceitável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 30 dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao órgão de Direcção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
- Texto do artigo, página 5: O produto da jóia e das quotizações anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção; Os rendimentos de bens próprios; Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências; As liberalidades aceites pela associação; Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da associação servem para suportar todas as despesas de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violem as disposições dos estatutos ou dos regulamentos ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos de membro entre 30 dias a um ano; e
- Número ou marcador, página 5: c) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, organizar o processo disciplinar, nos termos do regulamento interno, após terem chegado ao seu conhecimento os factos que o podem causar, e decidir a sanção a aplicar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o membro da obrigação do pagamento das quotas vencidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais daassociação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Eleição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São eleitos para os órgãos sociais todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos que reúnam as condições previstas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, decorrente de processo judicial, tenham sido destituídos daqueles órgãos da associação ou de outras instituições ou que tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro e fora da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de quatro anos, renováveis por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de funções nos órgãos sociais não é remunerado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em plenitude de funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em nenhum destes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dentro dos limites legais, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de uma convocatória escrita, onde consta a data, a hora, o local e a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sua sessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O membro pode ser representado por outro membro devendo para tal ser feita uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa e os membros dos órgãos sociais, assim como a sua destituição;
- Texto do artigo, página 6: b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar, discutir e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a afetação dos bens em caso de extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências previstas na lei e em disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral: Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela gestão diária da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco membros designadamente: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da Associação, impulsionando o seu desenvolvimento, e incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto das diversas entidades públicas e organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e coordenar a actividade da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos membros; f)Deliberar sobre a expulsão de membros por violação dos estatutos ou dos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o plano de actividades e orçamento ordinário para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a associação em juízo e em procedimentos públicos; e
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer anualmente a jóia e as quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela fiscalização financeira da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode fazer-se representar, em caso de impedimento ou ausência, por um dos vogais, mediante indicação expressa deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal, dentro das atribuições previstas na lei designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar e emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, antes da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre os actos que aumentem as despesas ou diminuam os fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar regularmente os registos contabilísticos da associação e os documentos que os suportam;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Solicitar reuniões extraordinárias com o Conselho de Direcção para análise de assuntos cuja importância o justifiquem; e
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer ao presidente da mesa a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A AWONA pode ser dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos que não estejam previstos no presente estatuto são regulados pela legislação moçambicana vivente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Nacala, 11 de Abril de 2019. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 7: Abdul Nurdin Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229457, uma entidade denominada Abdul Nurdin Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com: Abdul Nurdine Saramala, casado com Zulfa Assamo Cassimo Varinde, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382266J, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2016, titular do NUIT 113636531, residente em Maputo. É celebrado, aos dezassete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove, ao abrigo do disposto nos artigos 221 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique e da Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, o presente contrato de sociedade de advogados que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma de sociedade de advogados denominada por Abdul Nurdin Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por AN Advogados & Associados, e/ou, quando decidido legalmente, pelo uso de uma marca, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como estabelecer parcerias internacionais, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de consultoria jurídica, advocacia, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, arbitragem, mediação e conciliação e todos os actos próprios da advocacia e aqueles que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como participar em associações e estabelecer contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e outros, para o exercício de actividades profissionais, no âmbito do seu objecto social, assim como poderá estabelecer relações de associação com suas congéneres estrangeiras
- Texto do artigo, página 7: e podendo também participar em iniciativas de carácter jurídico internacional e/ou filiar-se em organismos internacionais de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Abdul Nurdine Saramala, advogado, titular da carteira profissional n.º 1371.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e Redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, cabendo a este também como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende da decisão do sócio único e só poderá ser realizada a favor de quem seja advogado profissional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de transmissão por herança, será seguido o preceituado na lei das sociedades de advogados, em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 7: Para além dos estabelecidos na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, são direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente na vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser remunerado pela sua actividade, nos termos acordados ou estabelecidos nos respectivos contratos a estabelecer;
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- Certidão de registo Afridev Mati Mozambique, Limitada
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