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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Wopolana de Naherenque (AWONA) requereu ao Governo do Distrito de Nacala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cunmprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período indeterminado, renovável, em cada 2 anos, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wopolana de Naherenque (AWONA).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala, 28 de Outubro de 2019. — O Administrador, Fernando Doda Muzobingua.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de João Luis Muquesse, o Certificado Mineiro, n.º 9691CM, válida até 24 de Setembro de 2029,
Texto do artigo · p. 2 para água-marinha, berilo, granadas, quartzo, turmalina e minerais associados, no distrito de Malema na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Wopolana de Naherenque (AWONA) requereu ao Governo do Distrito de Nacala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cunmprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período indeterminado, renovável, em cada 2 anos, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wopolana de Naherenque (AWONA).
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala, 28 de Outubro de 2019. — O Administrador, Fernando Doda Muzobingua.
  8. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 2: AVISO
  10. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de João Luis Muquesse, o Certificado Mineiro, n.º 9691CM, válida até 24 de Setembro de 2029,
  11. Texto do artigo, página 2: para água-marinha, berilo, granadas, quartzo, turmalina e minerais associados, no distrito de Malema na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 36º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 55' 40,00'' -14º 55' 40,00'' -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00''36º 53' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 54' 00,00'' 36º 53' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  16. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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