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- Texto do artigo, página 4: Associação Wopolana de Naherenque (AWONA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões, noventa e cinco mil, setecentos sessenta e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada Associação Wopolana de Naherenque (AWONA). Constituída entre os membros: Alberto Ajale Multa, solteiro de 67 anos de idade, filho de Ajale Multa e de Quivurane, residente bairro de Naherenque, natural de Cabaceira Mossuril, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030077776D, emitido aos 3 de Julho de 2015, Zena Omar Mohiana, solteira de 32 anos de idade, filha de Omar Mohiana e de Arira Mussafire, residente no bairro de Naherenque, em Nacala-Porto, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031705418083M, emitido aos 3 de Julho de 2015; Mário Chuva, solteiro de 66 anos de idade, filho de Chuva Remo e de Ancha Tamar, residente bairro de Naherenque em Nacala-Porto, natural de Memba, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706617668Q, emitido em Nampula, aos 6 de Março de 2017; António Motopa, solteiro, de 57 anos de idade, filho de Motopa Enosso e de Amina Mucuteque, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Memba, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705662368P, emitido em Nampula, aos 2 de Dezembro de 2015; Charia Cacupali, solteiro de 64 anos de idade, filho de Cacupali Anquil e de Mariamo Iahume, residente no bairro de Naherenque em
- Texto do artigo, página 4: Nacala, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030424248D, emitido em Nampula, aos 28 de Janeiro de 2008; Mário Bilale, solteiro de 81 de idade, filho de Bilale Maranjane e de Tamare Sultuane, residente bairro de Naherenque, em Nacala, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 3405684, emitido em Nampula aos 2 de Agosto de 1991; Fátima Chale, solteira de 55 anos de idade, filha de Chale e de Muanjuma Selemane, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, província de Nampula, Lúcia Ussene Muhuzivane, solteira de 32 anos de idade, filha de Ussene Muhuzivane e de Fátima Mussage, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula; Mária Francisco Albino, casada de 58 anos de idade, filha de Francisco Albino e de Levane Saide, residente no bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705418083M, emitido em Nampula, em 4 de Agosto de 2010; Omar Mohiana, solteiro de 68 anos de idade, filho de Mohiana Momade, e de Rabia Abdala, residente de bairro de Naherenque, Nacala-Porto, natural de Nacala, província de Nampula, Vem mui respeitosamente rogar a V.Excia se digne reconhecer personalidade Jurídica a respectiva associação conforme o disposto no artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, juntando a respectiva documentação, termos em que, é celebrado o presente, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação Wopolana de Naherenque, adiante abreviadamente designada por AWONA é uma associação sem fins lucrativos, que visa a produção e promoção de material de construção resistente e de baixo custo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: A AWONA com duração indeterminada, tem sua sede no quarteirão n.º 8, casa n.º 35, no bairro de Naherenque em Nacala-Porto, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem carácter predominantemente sociocultural dos seus associados com base na actividade de produção
- Texto do artigo, página 5: de material para construção de casas resistentes a ocorrência de fenómenos naturais, e promover seu uso para o desenvolvimento sustentável. Para a prossecução dos seus objectivos poderá: Formar parcerias com ONG’s nacionais e estrangeiras; Promover técnicas melhoradas de produção de material de construção resistentes; Promover os produtos e serviços função da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação exerce igualmente, quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas, necessárias ou convenientes à prossecução dos fins acima referidos, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas a colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para admissão de novos membros compete ao órgão de administração averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação. A deliberação sobre admissão de membros honorários carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros que sejam pessoas colectivas devem indicar, no momento da inscrição, o nome do representante junto da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação tem três categorias de membros: São membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na Assembleia constituinte. São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia constituinte. São membros honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados à prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar, apresentar propostas, intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser nomeado para cargos ou funções na associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais propostas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as disposições estatutárias: os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que renunciarem do seu estatuto de membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que infringirem os deveres estatutários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contraria aos objectivos estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que atrasem no pagamento das quotas por período de seis meses salvo se apresentarem motivo justificativo aceitável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 30 dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao órgão de Direcção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
- Texto do artigo, página 5: O produto da jóia e das quotizações anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção; Os rendimentos de bens próprios; Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências; As liberalidades aceites pela associação; Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da associação servem para suportar todas as despesas de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violem as disposições dos estatutos ou dos regulamentos ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos de membro entre 30 dias a um ano; e
- Número ou marcador, página 5: c) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, organizar o processo disciplinar, nos termos do regulamento interno, após terem chegado ao seu conhecimento os factos que o podem causar, e decidir a sanção a aplicar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o membro da obrigação do pagamento das quotas vencidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais daassociação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Eleição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São eleitos para os órgãos sociais todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos que reúnam as condições previstas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, decorrente de processo judicial, tenham sido destituídos daqueles órgãos da associação ou de outras instituições ou que tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro e fora da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de quatro anos, renováveis por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de funções nos órgãos sociais não é remunerado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em plenitude de funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em nenhum destes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dentro dos limites legais, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de uma convocatória escrita, onde consta a data, a hora, o local e a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sua sessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O membro pode ser representado por outro membro devendo para tal ser feita uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa e os membros dos órgãos sociais, assim como a sua destituição;
- Texto do artigo, página 6: b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar, discutir e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a afetação dos bens em caso de extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências previstas na lei e em disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral: Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela gestão diária da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco membros designadamente: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da Associação, impulsionando o seu desenvolvimento, e incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto das diversas entidades públicas e organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e coordenar a actividade da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos membros; f)Deliberar sobre a expulsão de membros por violação dos estatutos ou dos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o plano de actividades e orçamento ordinário para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a associação em juízo e em procedimentos públicos; e
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer anualmente a jóia e as quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela fiscalização financeira da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode fazer-se representar, em caso de impedimento ou ausência, por um dos vogais, mediante indicação expressa deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal, dentro das atribuições previstas na lei designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar e emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, antes da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre os actos que aumentem as despesas ou diminuam os fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar regularmente os registos contabilísticos da associação e os documentos que os suportam;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Solicitar reuniões extraordinárias com o Conselho de Direcção para análise de assuntos cuja importância o justifiquem; e
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer ao presidente da mesa a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A AWONA pode ser dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos que não estejam previstos no presente estatuto são regulados pela legislação moçambicana vivente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Nacala, 11 de Abril de 2019. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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