III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2019

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Número ou marcador · p. 7 c) Progredir na carreira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do estabelecido na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, são deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Cumprir com as orientações e instruções emanadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir com o estabelecido na legislação específica relacionada com a profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter sigilo e confidencialidade dos assuntos que tratar na sua actividade profissional;
Número ou marcador · p. 8 d) Agir com zelo, lealdade, cooperação e descrição, ética e deontologia profissional exigidos pela sua profissão de advogado; e)Não concorrer com a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Não praticar actos que possam levar a conflitos de interesses, entre si e a sociedade e entre os clientes da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão, exoneração e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração, exclusão de sócio e a amortização da respectiva quota será feita de acordo com o estabelecido na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por administradores, com dispensa de caução, que desde já é nomeado o sócio único como administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é necessário, a, assinatura do sócio administrador, ou de procurador a quem tiver sido conferido mandato específico.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador pode constituir mandatários nos termos legais, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no que for omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições estabelecidas na Lei do Regime Jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique, os estatutos da Ordem dos Advogados e, subsidiariamente, as regras estabelecidas no Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Activ ODC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas doze, verso a folhas treze, verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Thibault Laurent Labrugére, solteiro, maior, natural de Pessac, de nacionalidade Francesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 16CT90145, emitido pelos Serviços de Migração da França, aos 12 de Outubro de 2016, NUIT n.º 160218916, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin, solteiro, maior, natural de Meudon, de nacionalidade Francesa e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do DIRE
Texto do artigo · p. 8 n.º 08FR00020712I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, aos 14 de Junho de 2018, NUIT n.º 105406169 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sabrina Sue Rocco, solteira, maior, natural de Londres Reino Unido, de nacionalidade Francesa e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do DIRE n.º 08FR00020711N, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, aos 14 de Junho de 2018, NUIT n.º 104874886, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thibault Laurent Labrugére, quem fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101217388, a sociedade Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Desembaraço Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Visto de negócios/DIRE;
Número ou marcador · p. 9 d) Limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) Abertura de escritórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Elias dos Santos Elias, solteiro, maior, natural de Maquival Nicoadala, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101500493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 5 de Dezembro de 2021e do NUIT n.º 115131915.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Elias dos Santos Elias Assamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Afridev Mati Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Afridev Mati
Texto do artigo · p. 9 Mozmbique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100794578, deliberaram sobre a abertura de uma sucursal na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência foi feita alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, capítulo I (Da denominação, objecto, duração, sede e representação), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Afridev Mati Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua três mil duzentos e cinquenta e sete, Parcela vinte três, talhão número doze e catorze A e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem sua sucursal na cidade da Beira, sediada na rua Alfredo Lawley, bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala com a denominação Afridev Mati Mozambique, Limitada-Sucursal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alpahceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232689, uma entidade denominada, Alpahceuticals, Limitada. Wildflower Medical Limited, com sede em 28 Esplande, ST. Hellier, Jersey UK, com número de registo comercial 129265, com o capital social de 10.000, contribuinte fiscal número 129265, neste acto representada pela Dra. Ábida Delfina Munguambe, advogada com carteira profissional n.º 1475, e domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Millennium Park, n.º 174, na qualidade de procuradora com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 9 Husein M S Gulamhusein natural de Dar-esSalam, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º 518186748, emitido por UK passport Agency, em 13 de Junho de 2014 e válido até 13 de Junho de 2014, neste acto representado pela Dra. Ábida Delfina Munguambe, advogada com carteira profissional n.º 1475, e domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício do
Texto do artigo · p. 9 Millennium Park, n.º 174, na qualidade de procuradora com poderes para o acto. Decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do disposto no artigo 283 e seguintes do Código Comercial que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Alpahceuticals, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a importação, comercialização e distribuição de material de consumo médico e farmacêutico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.826,74MT (seiscentos mil, oitocentos e vinte e seis meticais e setenta e quatro centavos) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota, com o valor nominal de 594.818,47MT (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezoito meticais e quarenta e sete centavos), pertencente à sócia Wildflower Medical, Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota, com o valor nominal de 6.008,27MT (seis mil e oito meticais e vinte e sete centavos), pertencente ao sócio Husein M S Gulamhusein.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Participação e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Estarão sujeitas a deliberação dos sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 g) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 10 m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais administradores nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos de 4 (quatro) anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes, por períodos de igual duração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, com respeito pelas deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Delegação)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores podem delegar nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinatura de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 10 b) Com a assinatura de um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Texto do artigo · p. 10 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, cabendo as funções de liquidatários aos gerentes em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados administradores, para o quadriénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, Husein M S Gulamhusein, com domicílio em 28 Esplanade, St. Hellier, Jersey JE2 3QA, Reino Unido e Fatema Gulamhusein, com domicílio em 28 Esplanade, St. Hellier, Jersey JE2 3QA, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 Arfat Travel e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 27 de Outubro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 003183742, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arfat Travel e Turismo, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Arfat Travel e Turismo, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o agência de viagem e turismo. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Sónia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quarto mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota devera ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Noor Muhammad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 11 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Emily Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230112, uma entidade denominada, Emily Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Emília Jubileu Moiane Cordeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106857F, emitido aos 2 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Clóvis Michel de Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Emília Jubileu Moiane Cordeiro no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Emily Plus, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Edifício 24, bloco
Texto do artigo · p. 11 2, rés-do-chão 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de artigos de roupa, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Emília Jubileu Moiane Cordeiro, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Gift Maurício Francisco Sumane, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Clóvis Michel de Matos, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Emília Jubileu Moiane Cordeiro, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 Euro Vinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101233162 dia vinte de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Correia Freire, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 19 de Junho de 1972, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Agosto de 2019, e Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido aos 18 de Março de 1985, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 17 de Abril de 2019, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A Euro Vinhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, Km 15, Loja 4, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos(material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Samuel Correia Freire, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques e Samuel Correia Freire.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235785, uma entidade denominada Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Sumbal Farhan, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º BU8945851, casada, com Farhan Khan sob regime de
Texto do artigo · p. 13 cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1398, 2.º andar, flat 10, Bairro Central e cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 173, rés-do-chão, quarteirão 4, e Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente a sócia única Sumbal Farhan.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia única Sumbal Farhan, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, na respectiva sede social em Maputo, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, matriculada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 101103196, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foram alterados os artigo 12º, 13º, 14º e 15º o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por três administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes á realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) (Permanece inalterado). Seis) O mandato dos administradores
Texto do artigo · p. 14 é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas á aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Texto do artigo · p. 14 a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n (Permanecem inalterados);
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de administração será composto pelos senhores Helder Paulo de Fátima Frechaut, Johnathan James Johnson e Leonie Deborah Williams.
Texto do artigo · p. 14 Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/os da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 14 a) Três administradores, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 14 b) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Outubro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.261.546.900,00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do livro C-30, contribuinte fiscal n.º400076391, os accionista deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 289.050.000,00MT (duzentos e oitenta e nove milhões e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos
Texto do artigo · p. 14 e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 (...)
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), representado por 25.505.969 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT(cem meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...). O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Globo Logística & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215040, uma entidade denominada Globo Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Fernando José Monjane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; residente no distrito de Marracuene, Bairro Michafutene, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Artícia João Zengueza, solteira, natuarl de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570341N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro 2015, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, casa n.º 932, flat 1, rés-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Cíntia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703953M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2018, residente no distrito de Marracuene, Bairro Momemo, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo, menor de idade, representada pelo pai Fernando José Monjane, neste acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Globo Logística & Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 14 sua sede no Bairro Central, Rua da Sé Catedral, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, flat 312, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O objecto da sociedade consiste nas actividades de logística, procurement geral, agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou no estrangeiro, agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ /ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias, venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, material de escritório,informático, material de acampamento, acessórios e peças de máquinas pesadas, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fernando José Monjane, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Artícia João Zengueza, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Cíntia Fernando Monjane, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suplementos
Texto do artigo · p. 15 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e transmissão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Progredir na carreira.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos advogados associados)
  4. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do estabelecido na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, são deveres dos associados:
  5. Texto do artigo, página 7: a)Cumprir com as orientações e instruções emanadas pela sociedade;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com o estabelecido na legislação específica relacionada com a profissão de advogado;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Manter sigilo e confidencialidade dos assuntos que tratar na sua actividade profissional;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Agir com zelo, lealdade, cooperação e descrição, ética e deontologia profissional exigidos pela sua profissão de advogado; e)Não concorrer com a própria sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Não praticar actos que possam levar a conflitos de interesses, entre si e a sociedade e entre os clientes da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Exclusão, exoneração e amortização de quotas)
  12. Texto do artigo, página 8: A exoneração, exclusão de sócio e a amortização da respectiva quota será feita de acordo com o estabelecido na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por administradores, com dispensa de caução, que desde já é nomeado o sócio único como administrador.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é necessário, a, assinatura do sócio administrador, ou de procurador a quem tiver sido conferido mandato específico.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode constituir mandatários nos termos legais, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  20. Texto do artigo, página 8: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Ano social e aplicação de resultados)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no que for omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições estabelecidas na Lei do Regime Jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique, os estatutos da Ordem dos Advogados e, subsidiariamente, as regras estabelecidas no Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Activ ODC, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas doze, verso a folhas treze, verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  35. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: Capital social
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Thibault Laurent Labrugére, solteiro, maior, natural de Pessac, de nacionalidade Francesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 16CT90145, emitido pelos Serviços de Migração da França, aos 12 de Outubro de 2016, NUIT n.º 160218916, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin, solteiro, maior, natural de Meudon, de nacionalidade Francesa e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do DIRE
  39. Texto do artigo, página 8: n.º 08FR00020712I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, aos 14 de Junho de 2018, NUIT n.º 105406169 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sabrina Sue Rocco, solteira, maior, natural de Londres Reino Unido, de nacionalidade Francesa e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do DIRE n.º 08FR00020711N, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, aos 14 de Junho de 2018, NUIT n.º 104874886, respectivamente.
  40. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thibault Laurent Labrugére, quem fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos seus actos e contratos.
  44. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a
  45. Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  46. Texto do artigo, página 8: Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101217388, a sociedade Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Africa Small Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade e auditoria;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Desembaraço Aduaneiro;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Visto de negócios/DIRE;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Limpeza;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Abertura de escritórios.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Elias dos Santos Elias, solteiro, maior, natural de Maquival Nicoadala, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101500493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 5 de Dezembro de 2021e do NUIT n.º 115131915.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Elias dos Santos Elias Assamo.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  70. Número ou marcador, página 9: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 9: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2019. —
  76. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  77. Texto do artigo, página 9: Afridev Mati Mozambique, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Afridev Mati
  79. Texto do artigo, página 9: Mozmbique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100794578, deliberaram sobre a abertura de uma sucursal na cidade da Beira.
  80. Texto do artigo, página 9: Em consequência foi feita alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, capítulo I (Da denominação, objecto, duração, sede e representação), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Afridev Mati Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua três mil duzentos e cinquenta e sete, Parcela vinte três, talhão número doze e catorze A e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sucursal na cidade da Beira, sediada na rua Alfredo Lawley, bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala com a denominação Afridev Mati Mozambique, Limitada-Sucursal.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Alpahceuticals, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232689, uma entidade denominada, Alpahceuticals, Limitada. Wildflower Medical Limited, com sede em 28 Esplande, ST. Hellier, Jersey UK, com número de registo comercial 129265, com o capital social de 10.000, contribuinte fiscal número 129265, neste acto representada pela Dra. Ábida Delfina Munguambe, advogada com carteira profissional n.º 1475, e domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Millennium Park, n.º 174, na qualidade de procuradora com poderes para o acto;
  89. Texto do artigo, página 9: Husein M S Gulamhusein natural de Dar-esSalam, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º 518186748, emitido por UK passport Agency, em 13 de Junho de 2014 e válido até 13 de Junho de 2014, neste acto representado pela Dra. Ábida Delfina Munguambe, advogada com carteira profissional n.º 1475, e domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício do
  90. Texto do artigo, página 9: Millennium Park, n.º 174, na qualidade de procuradora com poderes para o acto. Decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do disposto no artigo 283 e seguintes do Código Comercial que se regerá pelos seguintes estatutos:
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Alpahceuticals, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a importação, comercialização e distribuição de material de consumo médico e farmacêutico.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.826,74MT (seiscentos mil, oitocentos e vinte e seis meticais e setenta e quatro centavos) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, com o valor nominal de 594.818,47MT (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezoito meticais e quarenta e sete centavos), pertencente à sócia Wildflower Medical, Limited; e
  109. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, com o valor nominal de 6.008,27MT (seis mil e oito meticais e vinte e sete centavos), pertencente ao sócio Husein M S Gulamhusein.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 10: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Participação e representação)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  120. Texto do artigo, página 10: Estarão sujeitas a deliberação dos sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Alterações ao contrato de sociedade;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Distribuição de lucros;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Designação e destituição de administradores;
  128. Número ou marcador, página 10: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  129. Número ou marcador, página 10: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 10: j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
  131. Número ou marcador, página 10: l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
  132. Número ou marcador, página 10: m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais administradores nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos de 4 (quatro) anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes, por períodos de igual duração.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 10: Os administradores devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, com respeito pelas deliberações dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Delegação)
  143. Texto do artigo, página 10: Os administradores podem delegar nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécies de negócios.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura de qualquer um dos administradores; e
  148. Número ou marcador, página 10: b) Com a assinatura de um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  152. Texto do artigo, página 10: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  155. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, cabendo as funções de liquidatários aos gerentes em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  162. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados administradores, para o quadriénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, Husein M S Gulamhusein, com domicílio em 28 Esplanade, St. Hellier, Jersey JE2 3QA, Reino Unido e Fatema Gulamhusein, com domicílio em 28 Esplanade, St. Hellier, Jersey JE2 3QA, Reino Unido.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
  164. Texto do artigo, página 10: Arfat Travel e Turismo, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 27 de Outubro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 003183742, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arfat Travel e Turismo, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade Arfat Travel e Turismo, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o agência de viagem e turismo. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Sónia Muhammad Saleem, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quarto mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Cessão e alienação de quotas)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota devera ser do consentimento da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 11: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Noor Muhammad Ibrahim.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  197. Texto do artigo, página 11: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas os valores para a reserva legal.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Emily Plus, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230112, uma entidade denominada, Emily Plus, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Emília Jubileu Moiane Cordeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106857F, emitido aos 2 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 11: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 11: Clóvis Michel de Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Emília Jubileu Moiane Cordeiro no exercício do seu poder parental.
  217. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Emily Plus, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Edifício 24, bloco
  223. Texto do artigo, página 11: 2, rés-do-chão 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Venda de artigos de roupa, calçado e acessórios;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Lavandaria;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria na área de comunicação.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  233. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Emília Jubileu Moiane Cordeiro, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Gift Maurício Francisco Sumane, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Clóvis Michel de Matos, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  246. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Emília Jubileu Moiane Cordeiro, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2019. —
  275. Texto do artigo, página 12: Euro Vinhos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101233162 dia vinte de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samuel Correia Freire, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 19 de Junho de 1972, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Agosto de 2019, e Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido aos 18 de Março de 1985, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 17 de Abril de 2019, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 12: A Euro Vinhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, Km 15, Loja 4, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 12: Objecto
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral de produtos alimentares;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos(material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
  289. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 13: Capital social
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma duas quotas:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Samuel Correia Freire, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  298. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  301. Texto do artigo, página 13: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Carlos Miguel D´Oliveira Prata Marques e Samuel Correia Freire.
  302. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2019. — A Con-
  303. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235785, uma entidade denominada Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  307. Texto do artigo, página 13: Sumbal Farhan, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º BU8945851, casada, com Farhan Khan sob regime de
  308. Texto do artigo, página 13: cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1398, 2.º andar, flat 10, Bairro Central e cidade de Maputo
  309. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 173, rés-do-chão, quarteirão 4, e Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente a sócia única Sumbal Farhan.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia única Sumbal Farhan, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Fircroft Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, na respectiva sede social em Maputo, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, matriculada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 101103196, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foram alterados os artigo 12º, 13º, 14º e 15º o qual passará a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por três administradores, eleitos pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes á realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  345. Número ou marcador, página 14: Cinco) (Permanece inalterado). Seis) O mandato dos administradores
  346. Texto do artigo, página 14: é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Poderes dos administradores)
  349. Texto do artigo, página 14: Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas á aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  350. Texto do artigo, página 14: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n (Permanecem inalterados);
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  353. Texto do artigo, página 14: O conselho de administração será composto pelos senhores Helder Paulo de Fátima Frechaut, Johnathan James Johnson e Leonie Deborah Williams.
  354. Texto do artigo, página 14: Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/os da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Três administradores, nos limites da delegação de poderes;
  359. Número ou marcador, página 14: b) (Permanece inalterado).
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Outubro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: FNB Moçambique, S.A.
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.261.546.900,00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do livro C-30, contribuinte fiscal n.º400076391, os accionista deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 289.050.000,00MT (duzentos e oitenta e nove milhões e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos
  363. Texto do artigo, página 14: e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 14: (...)
  365. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), representado por 25.505.969 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT(cem meticais).
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) (...). O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: Globo Logística & Servicos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215040, uma entidade denominada Globo Logística & Serviços, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fernando José Monjane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; residente no distrito de Marracuene, Bairro Michafutene, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 14: Segunda. Artícia João Zengueza, solteira, natuarl de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570341N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro 2015, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, casa n.º 932, flat 1, rés-chão, cidade de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 14: Terceira. Cíntia Fernando Monjane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703953M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2018, residente no distrito de Marracuene, Bairro Momemo, casa n.º 13, rés-do-chão, quarteirão 7, cidade de Maputo, menor de idade, representada pelo pai Fernando José Monjane, neste acto.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Globo Logística & Serviços, Limitada, tem a
  378. Texto do artigo, página 14: sua sede no Bairro Central, Rua da Sé Catedral, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, flat 312, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: Duração
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 14: a) O objecto da sociedade consiste nas actividades de logística, procurement geral, agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou no estrangeiro, agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ /ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias, venda de material de ferragem geral a retalho e a grosso, louça sanitária e outros, venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, material de escritório,informático, material de acampamento, acessórios e peças de máquinas pesadas, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
  388. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: Capital social
  391. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  392. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fernando José Monjane, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Artícia João Zengueza, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes a sócia Cíntia Fernando Monjane, correspondentes a vinte cinco porcento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Suplementos
  398. Texto do artigo, página 15: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: Divisão e transmissão de quotas
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