Muhimbi África e Turismo, Limitada

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Muhimbi África e Turismo, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Muhimbi África e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Muhimbi África e Turismo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Lopes, casa n.º 40, bairro da Sommerschild, matriculada sob NUEL 100026880, deliberaram a a mpliação do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 16 b) Recepção e transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos visto;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagem ou outra espécie, que se relacionem com bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram os riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 16 g) Reserva em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
Número ou marcador · p. 16 i) Transporte turístico:
Número ou marcador · p. 16 j) Logística de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 k) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 16 l) Prestação de serviços em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Muhimbi África e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Muhimbi África e Turismo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Lopes, casa n.º 40, bairro da Sommerschild, matriculada sob NUEL 100026880, deliberaram a a mpliação do objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Recepção e transferência e assistência ao turista;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Representação de viagens nacionais ou estrangeiras;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos visto;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagem ou outra espécie, que se relacionem com bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram os riscos derivados de actividades turísticas;
  12. Número ou marcador, página 16: g) Reserva em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  13. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
  14. Número ou marcador, página 16: i) Transporte turístico:
  15. Número ou marcador, página 16: j) Logística de cargas e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 16: k) Transporte de passageiros e carga.
  17. Número ou marcador, página 16: l) Prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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