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Texto do artigo · p. 18 Nemo Prod Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e um a trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Técnico Superior dos Registos e Notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Francisco Javier Mesina del Fierro, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços de mergulho para os centros de mergulho, instrução de mergulho, management e organizacao de centros de mergulho, fotografia e vidrografia marinha, produção e vendas de CDs e DVDs aos mergulhadores, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou anexas ao objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 18 O único sócio poderá decidir por si sobre a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nemo Prod Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e um a trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Técnico Superior dos Registos e Notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Francisco Javier Mesina del Fierro, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada – Sociedade Unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços de mergulho para os centros de mergulho, instrução de mergulho, management e organizacao de centros de mergulho, fotografia e vidrografia marinha, produção e vendas de CDs e DVDs aos mergulhadores, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou anexas ao objecto.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, que desde já fica designado gerente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Fusão ou alteração
  23. Texto do artigo, página 18: O único sócio poderá decidir por si sobre a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 18: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros
  35. Texto do artigo, página 18: do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil
  40. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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