III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2019

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Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Fernando José Monjane e Artícia João Zengueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235742, uma entidade denominada, Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788235B, emitido a 1 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das FPLM, Q. 11, casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas que a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Adopta a denominação Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Loft Arts & Design, Limitada, e com o acrónimo LAD. Tem a sua sede no Bairro FPLM, Q. 11, casa n.º 42, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício de computação gráfica;
Número ou marcador · p. 15 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolvimento de softwares e aplicativos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Janeto Américo João Zaqueu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950484S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das FPLM, Q. 1, casa n.º 373.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muhimbi África e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Muhimbi África e Turismo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Lopes, casa n.º 40, bairro da Sommerschild, matriculada sob NUEL 100026880, deliberaram a a mpliação do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 16 b) Recepção e transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos visto;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagem ou outra espécie, que se relacionem com bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram os riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 16 g) Reserva em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
Número ou marcador · p. 16 i) Transporte turístico:
Número ou marcador · p. 16 j) Logística de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 k) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 16 l) Prestação de serviços em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2019, por contrato de sociedade foi constituída uma uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870546Q, emitido em 6 de Maio de 2019, que será regida pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 185, 1.º andar, nesta
Texto do artigo · p. 16 cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O objecto da Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como administrador, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 16 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com
Texto do artigo · p. 17 data de 31 de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 17 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mus Logistics Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213625, uma entidade denominada Mus Logistics Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Alizar Mustafa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Avenida Largo Tiago Muller, n.º 207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S, emitido no dia 16 de Janeiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mus Logistics Import & Export – SociedadeUnipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samuel Dabula Nkumbula, n.º 655, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Pode,ndo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Alizar Mustafa.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alizar Mustafa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Naval Serviços a Navegação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.068-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, o sócio Bid Services Disivion (Proprietary) Limited, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 17.623.970, 32MT ( dezassete milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e setenta mil e trinta e dois centavos), a favor da Bidvest Freight (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e o sócio Bidvest Group, Limited, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 178.019,90MT (cento e setenta e oito mil, dezanove meticais e noventa centavos) a favor da Bidvest Freight Management Services (Proprietary), que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 17 E por sua vez as sócias Bid Services Disivion (Proprietary) Limited e The Bidvest Group, Limited, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que as presentes cessões de quotas são feitas pelo preço do seu valor nominal que os cessionários declaram ter recebido dos cedentes e pela presente escritura conferem plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 17.801.990,22MT (dezassete milhões, oitocentos e um mil, novecentos e noventa meticais e vinte e dois centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Bidvest Freight (Proprietary) Limited, com uma quota com valor nominal de 17.623.970,32MT ( dezassete milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e setenta mil e trinta e dois centavos), correspondente a 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited,
Texto do artigo · p. 18 com uma quota com valor nominal de 178.019,90MT (cento e setenta e oito mil, dezanove meticais e noventa centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 18 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nemo Prod Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e um a trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Técnico Superior dos Registos e Notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Francisco Javier Mesina del Fierro, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços de mergulho para os centros de mergulho, instrução de mergulho, management e organizacao de centros de mergulho, fotografia e vidrografia marinha, produção e vendas de CDs e DVDs aos mergulhadores, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou anexas ao objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 18 O único sócio poderá decidir por si sobre a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NEP Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211371, uma entidade denominada NEP Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto por Noé Alexandre Dlate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100228616B, nascido a 12 de Novembro de 1973, na cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu;
Texto do artigo · p. 18 Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto por Edmundo Zacarias Chaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103943A, nascido a 17 de Janeiro de 1982, na cidade de Maxixe, solteiro, residente na cidade da Matola, Tchumene A;
Texto do artigo · p. 18 Pecoil Solutions, Limitada., representada neste acto por Paulo Esaú Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, nascido a 28 de Março de 1973, no distrito de Gurué, província da Zambézia, casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma NEP Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão escrita dos sócios, a sociedade poderá ainda transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de bens consumíveis, combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de diversos bens;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, de compra e venda de material informático diverso, na compra e venda de telefones, de material de escritório, de publicidade, marketing e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 d) Compra e venda, arrendamento de imóveis e consultoria e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto por Noé Alexandre Dlate, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto por Edmundo Zacarias Chaúque, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Pecoil Solutions, Limitada., representada neste acto por Paulo Esaú Cossa, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 34% do capital social, totalizando o correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem, por escrito, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão dos sócios, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são os sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões que competem aos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Compete aos sócios decidir sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 19 h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados aos sócios ou órgão equiparado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade competirão a um ou mais administradores que forem designados pelos sócios, nos termos do número anterior. Enquanto os mesmos não forem nomeados pelos sócios, a administração da sociedade estará a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por
Texto do artigo · p. 19 lei, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de 2 sócios; b)Pela assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do procurador, que os sócios ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1068B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, o sócio Bid Services Disivion (Proprietary) Limited cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 4.752.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil meticais) a favor da Bidvest Freight (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e o sócio Bidvest Group, Limited, também cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) a favor da Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 20 E, por sua vez, as sócias Bid Services Disivion (Proprietary) Limited e The Bidvest Group, Limited apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 As presentes cessões de quotas são feitas pelo preço do seu valor nominal que os cessionários declaram ter recebido dos cedentes e pela presente escritura conferem plena quitação.
Texto do artigo · p. 20 Por força da operada cessão de quotas, os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.800.000,00MT (quatro milhões, oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Bidvest Freight (Proprietary) Limited, com uma quota com o valor nominal de 4.752.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta e
Texto do artigo · p. 20 dois mil meticais), correspondente a 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited, com uma quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Residencial Fenix, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Residencial Fenix, Limitada, com sede na Rua das FPLM, n.º 6, em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100722003.
Texto do artigo · p. 20 Encontravam-se presentes os sócios: Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 20 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios: Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo pelo seu valor nominal que entram para a sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 20 b) Nomeação dos senhores Norolamin
Texto do artigo · p. 20 Gulam e Reshma Ismail Abacassamo para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 20 c) Deliberar sobre a renúncia da senhora Abdul Latif Mamade Mussa e de Saniya Agige Abdala de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade e nada têm a haver com ela;
Texto do artigo · p. 20 d) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Norolamin Gulam, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Reshma Ismail Abacassamo, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Setma Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de 2019, da sociedade Setma, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100683385, deliberaram sobre a abertura de uma sucursal com a designação de Setma Agency, com sede na Matola, Tsalala, quarteirão 117, parcela 48/49.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SIMA Primeiros Socorros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas dezoito do livro dezassete barra B, da Conservatória de Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi constituída, por Albino Jaime Macamo e Violeta Evelisse Filipe Dava Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, com a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1080, oitavo andar direito, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimentos de produtos e serviços de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 21 b) Kits de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 21 c) Cadeiras de rodas, macas e moletas;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de ambulância;
Número ou marcador · p. 21 e) Coberturas sanitárias;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação em primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade na área de saúde pública por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Albino Jaime Macamo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital e pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direção-geral da sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada, a sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Jaime Macamo, que desde já nomeado é diretor-geral e por sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, que desde já é nomeada directora administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 21 i. Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais;
Texto do artigo · p. 21 ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros, para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que impliquem ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela criação de conta bancária, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou outros representantes devidamente delegados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Boane, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sun Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101222241, denominada Sun Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Sumail Cadre Branco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Sun Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  10. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: Administração
  13. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Fernando José Monjane e Artícia João Zengueza.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 15: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235742, uma entidade denominada, Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788235B, emitido a 1 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das FPLM, Q. 11, casa n.º 42.
  26. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas que a reger-se pelas disposições que se seguem.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 15: Adopta a denominação Loft Arts & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Loft Arts & Design, Limitada, e com o acrónimo LAD. Tem a sua sede no Bairro FPLM, Q. 11, casa n.º 42, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: Duração
  32. Texto do artigo, página 15: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 15: a) O exercício de computação gráfica;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Marketing;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento de softwares e aplicativos informáticos;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: Capital social
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Janeto Américo João Zaqueu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950484S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das FPLM, Q. 1, casa n.º 373.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Belmiro Ziano Ernaldino Mondlane.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Muhimbi África e Turismo, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Muhimbi África e Turismo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Lopes, casa n.º 40, bairro da Sommerschild, matriculada sob NUEL 100026880, deliberaram a a mpliação do objecto da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Recepção e transferência e assistência ao turista;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Representação de viagens nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 16: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos visto;
  84. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagem ou outra espécie, que se relacionem com bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram os riscos derivados de actividades turísticas;
  85. Número ou marcador, página 16: g) Reserva em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  86. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
  87. Número ou marcador, página 16: i) Transporte turístico:
  88. Número ou marcador, página 16: j) Logística de cargas e passageiros;
  89. Número ou marcador, página 16: k) Transporte de passageiros e carga.
  90. Número ou marcador, página 16: l) Prestação de serviços em diversas áreas.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2019, por contrato de sociedade foi constituída uma uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, pelo senhor Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870546Q, emitido em 6 de Maio de 2019, que será regida pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: A Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 185, 1.º andar, nesta
  99. Texto do artigo, página 16: cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: O objecto da Multi Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é construção civil e obras públicas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como administrador, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservem à assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
  113. Número ou marcador, página 16: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  114. Número ou marcador, página 16: c) A admissão de novos sócios;
  115. Número ou marcador, página 16: d) A criação de reservas; e
  116. Número ou marcador, página 16: e) A dissolução da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com
  122. Texto do artigo, página 17: data de 31 de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Mus Logistics Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213625, uma entidade denominada Mus Logistics Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: Alizar Mustafa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Avenida Largo Tiago Muller, n.º 207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S, emitido no dia 16 de Janeiro de 2018, em Maputo.
  133. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mus Logistics Import & Export – SociedadeUnipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samuel Dabula Nkumbula, n.º 655, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Pode,ndo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Alizar Mustafa.
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  150. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alizar Mustafa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Naval Serviços a Navegação, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.068-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, o sócio Bid Services Disivion (Proprietary) Limited, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 17.623.970, 32MT ( dezassete milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e setenta mil e trinta e dois centavos), a favor da Bidvest Freight (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e o sócio Bidvest Group, Limited, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 178.019,90MT (cento e setenta e oito mil, dezanove meticais e noventa centavos) a favor da Bidvest Freight Management Services (Proprietary), que entra para a sociedade como nova sócia.
  158. Texto do artigo, página 17: E por sua vez as sócias Bid Services Disivion (Proprietary) Limited e The Bidvest Group, Limited, apartam-se da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 17: Que as presentes cessões de quotas são feitas pelo preço do seu valor nominal que os cessionários declaram ter recebido dos cedentes e pela presente escritura conferem plena quitação.
  160. Texto do artigo, página 17: Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 17.801.990,22MT (dezassete milhões, oitocentos e um mil, novecentos e noventa meticais e vinte e dois centavos), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Bidvest Freight (Proprietary) Limited, com uma quota com valor nominal de 17.623.970,32MT ( dezassete milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e setenta mil e trinta e dois centavos), correspondente a 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
  166. Número ou marcador, página 17: b) Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited,
  167. Texto do artigo, página 18: com uma quota com valor nominal de 178.019,90MT (cento e setenta e oito mil, dezanove meticais e noventa centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  168. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  169. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2019. — A Téc-
  170. Texto do artigo, página 18: nica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Nemo Prod Moçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e um a trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Técnico Superior dos Registos e Notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Francisco Javier Mesina del Fierro, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada – Sociedade Unipessoal.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços de mergulho para os centros de mergulho, instrução de mergulho, management e organizacao de centros de mergulho, fotografia e vidrografia marinha, produção e vendas de CDs e DVDs aos mergulhadores, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou anexas ao objecto.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Capital social
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Francisco Javier Mesina del Fierro, que desde já fica designado gerente.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: Fusão ou alteração
  193. Texto do artigo, página 18: O único sócio poderá decidir por si sobre a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  204. Texto do artigo, página 18: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros
  205. Texto do artigo, página 18: do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil
  210. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: NEP Holding, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211371, uma entidade denominada NEP Holding, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 18: NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto por Noé Alexandre Dlate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100228616B, nascido a 12 de Novembro de 1973, na cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu;
  214. Texto do artigo, página 18: Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto por Edmundo Zacarias Chaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103943A, nascido a 17 de Janeiro de 1982, na cidade de Maxixe, solteiro, residente na cidade da Matola, Tchumene A;
  215. Texto do artigo, página 18: Pecoil Solutions, Limitada., representada neste acto por Paulo Esaú Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, nascido a 28 de Março de 1973, no distrito de Gurué, província da Zambézia, casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma NEP Holding, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão escrita dos sócios, a sociedade poderá ainda transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de bens consumíveis, combustíveis;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de diversos bens;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, de compra e venda de material informático diverso, na compra e venda de telefones, de material de escritório, de publicidade, marketing e viaturas;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda, arrendamento de imóveis e consultoria e desenvolvimento imobiliário.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do sócios
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  237. Texto do artigo, página 19: a)NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto por Noé Alexandre Dlate, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto por Edmundo Zacarias Chaúque, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Pecoil Solutions, Limitada., representada neste acto por Paulo Esaú Cossa, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 34% do capital social, totalizando o correspondente a 100% do capital social.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem, por escrito, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Admissão de novos sócios)
  243. Texto do artigo, página 19: Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão dos sócios, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são os sócios e a administração.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Decisões que competem aos sócios)
  250. Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios decidir sobre:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  252. Número ou marcador, página 19: b) A aplicação de resultados;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Designação dos administradores da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 19: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 19: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 19: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 19: g) Participação em associação de empresas; e
  258. Número ou marcador, página 19: h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados aos sócios ou órgão equiparado.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  261. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade competirão a um ou mais administradores que forem designados pelos sócios, nos termos do número anterior. Enquanto os mesmos não forem nomeados pelos sócios, a administração da sociedade estará a cargo dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  264. Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por
  266. Texto do artigo, página 19: lei, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de 2 sócios; b)Pela assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do procurador, que os sócios ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  277. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
  280. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  289. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1068B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, o sócio Bid Services Disivion (Proprietary) Limited cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 4.752.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil meticais) a favor da Bidvest Freight (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia e o sócio Bidvest Group, Limited, também cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) a favor da Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como nova sócia.
  292. Texto do artigo, página 20: E, por sua vez, as sócias Bid Services Disivion (Proprietary) Limited e The Bidvest Group, Limited apartam-se da sociedade.
  293. Texto do artigo, página 20: As presentes cessões de quotas são feitas pelo preço do seu valor nominal que os cessionários declaram ter recebido dos cedentes e pela presente escritura conferem plena quitação.
  294. Texto do artigo, página 20: Por força da operada cessão de quotas, os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.800.000,00MT (quatro milhões, oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Bidvest Freight (Proprietary) Limited, com uma quota com o valor nominal de 4.752.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta e
  299. Texto do artigo, página 20: dois mil meticais), correspondente a 99% ( noventa e nove por cento) do capital social; e
  300. Número ou marcador, página 20: b) Bidvest Freight Management Services (Proprietary) Limited, com uma quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
  301. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2019.
  303. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Residencial Fenix, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Residencial Fenix, Limitada, com sede na Rua das FPLM, n.º 6, em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100722003.
  306. Texto do artigo, página 20: Encontravam-se presentes os sócios: Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  307. Texto do artigo, página 20: Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  308. Texto do artigo, página 20: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  309. Texto do artigo, página 20: a) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios: Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo pelo seu valor nominal que entram para a sociedade como novos sócios;
  310. Texto do artigo, página 20: b) Nomeação dos senhores Norolamin
  311. Texto do artigo, página 20: Gulam e Reshma Ismail Abacassamo para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
  312. Texto do artigo, página 20: c) Deliberar sobre a renúncia da senhora Abdul Latif Mamade Mussa e de Saniya Agige Abdala de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade e nada têm a haver com ela;
  313. Texto do artigo, página 20: d) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: Capital social
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Norolamin Gulam, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Reshma Ismail Abacassamo, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 20: Administração
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Norolamin Gulam e Reshma Ismail Abacassamo, que são desde já nomeados administradores.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  325. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2019.
  327. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Setma Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de 2019, da sociedade Setma, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100683385, deliberaram sobre a abertura de uma sucursal com a designação de Setma Agency, com sede na Matola, Tsalala, quarteirão 117, parcela 48/49.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  331. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: SIMA Primeiros Socorros, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas dezoito do livro dezassete barra B, da Conservatória de Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi constituída, por Albino Jaime Macamo e Violeta Evelisse Filipe Dava Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, com a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1080, oitavo andar direito, província de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimentos de produtos e serviços de primeiros socorros;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Kits de primeiros socorros;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Cadeiras de rodas, macas e moletas;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de ambulância;
  350. Número ou marcador, página 21: e) Coberturas sanitárias;
  351. Número ou marcador, página 21: f) Formação em primeiros socorros.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade na área de saúde pública por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Albino Jaime Macamo;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital e pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Representação e gerência)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A direção-geral da sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada, a sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Jaime Macamo, que desde já nomeado é diretor-geral e por sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, que desde já é nomeada directora administrativa e financeira.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
  368. Texto do artigo, página 21: i. Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais;
  369. Texto do artigo, página 21: ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros, para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que impliquem ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela criação de conta bancária, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou outros representantes devidamente delegados pela assembleia.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  381. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Boane, 31 de Outubro de 2019.
  390. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Sun Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101222241, denominada Sun Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Sumail Cadre Branco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Sun Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
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