III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços: comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, o senhor Sumail Cadre Branco, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Sumail Cadre Branco, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Pemba, 3 de Outubro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e três, a folhas cento e cinquenta e seis verso do livro C terceiro, a sociedade Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a oito de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza; higienização; fumigação; gestão de resíduos sólidos; consultoria; formação de técnicos de limpeza; e comercialização de produtos e materiais de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Benedito Francisco Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502766676M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Outubro de 2018, e titular do NUIT 109048534.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benedito Francisco Nhatave, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Track Recovery Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, a Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101125300, com sede social na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade de Matola, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede da sociedade, divisão da sua quota única no valor de cem mil meticais, em três e cessão de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais a favor dos novos sócios Osvaldo Mário Mutemba e Absalome Domingos Matilde Manjate, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Track Recovery Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Outorgante: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018, residente na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Segundo Outorgante: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro Outorgante: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Julho de 2016, residente na rua Reinata Sandimba, n.º 1364, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Track Recovery Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 836, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 23 Monitoria, rastreio e recuperação de viaturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioTivoni Filipe da Costa Mabai Tembe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Mário Mutemba;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe e Absalome
Texto do artigo · p. 23 Domingos Matilde Manjate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia geral, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xibaha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade supra, realizada no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas catorze horas, na sua sede social e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100077639, foi deliberado na respectiva reunião uma divisão, cessão de quotas e admissão de um novo sócio, em que Christoph Wilhem Schnell, dividiu a sua quota que possui na sociedade, cedendo quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social a Andrisa Schnell, cessão feita pelo mesmo valor nominal e reservou para si dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, a cessionária aceitou a cessão, consequentemente alterou-se o artigo quinto que rege a dita sociedade para uma nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 24 do capital social, equivalentes a dez mil meticais para o sócio Christoph Wilhem Schnell, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais para o sócio Izak Cornelis Holtzhausen e vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais para a sócia Andrisa Schnell, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que, o mais não alterado por esta sessão, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços: comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, o senhor Sumail Cadre Branco, e equivalente a 100%.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Sumail Cadre Branco, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 3 de Outubro de 2019. — A Técnica,
  21. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e três, a folhas cento e cinquenta e seis verso do livro C terceiro, a sociedade Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a oito de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade
  27. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Objecto
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza; higienização; fumigação; gestão de resíduos sólidos; consultoria; formação de técnicos de limpeza; e comercialização de produtos e materiais de higiene e limpeza.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Capital social
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Benedito Francisco Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502766676M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Outubro de 2018, e titular do NUIT 109048534.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: Administração
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benedito Francisco Nhatave, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 22: Omissões
  41. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, oito de Outubro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 22: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Track Recovery Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, a Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101125300, com sede social na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade de Matola, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede da sociedade, divisão da sua quota única no valor de cem mil meticais, em três e cessão de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais a favor dos novos sócios Osvaldo Mário Mutemba e Absalome Domingos Matilde Manjate, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de Track Recover Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Track Recovery Mozambique, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 23: Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 23: Entre:
  48. Texto do artigo, página 23: Primeiro Outorgante: Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018, residente na rua do Limpopo, casa n.º 48, quarteirão 2, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  49. Texto do artigo, página 23: Segundo Outorgante: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 23: Terceiro Outorgante: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Julho de 2016, residente na rua Reinata Sandimba, n.º 1364, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Track Recovery Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 836, bairro Fomento, cidade da Matola.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  62. Texto do artigo, página 23: Monitoria, rastreio e recuperação de viaturas e outros bens; montagem e assistência de sistemas de segurança electrónica, trabalhos personalizados de investigação; representação de marcas-agenciamento; importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioTivoni Filipe da Costa Mabai Tembe;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Mário Mutemba;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tivoni Filipe da Costa Mabai Tembe e Absalome
  73. Texto do artigo, página 23: Domingos Matilde Manjate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a Sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia geral, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Xibaha, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade supra, realizada no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas catorze horas, na sua sede social e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100077639, foi deliberado na respectiva reunião uma divisão, cessão de quotas e admissão de um novo sócio, em que Christoph Wilhem Schnell, dividiu a sua quota que possui na sociedade, cedendo quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social a Andrisa Schnell, cessão feita pelo mesmo valor nominal e reservou para si dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, a cessionária aceitou a cessão, consequentemente alterou-se o artigo quinto que rege a dita sociedade para uma nova redação seguinte:
  88. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: Capital social
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo cinquenta por cento
  92. Texto do artigo, página 24: do capital social, equivalentes a dez mil meticais para o sócio Christoph Wilhem Schnell, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais para o sócio Izak Cornelis Holtzhausen e vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais para a sócia Andrisa Schnell, respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 24: Que, o mais não alterado por esta sessão, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2019.
  95. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 25: INM
  97. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  98. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  106. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  108. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 25: Delegações:
  111. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  112. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  113. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  115. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  116. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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