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Texto do artigo · p. 13 Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235785, uma entidade denominada Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Sumbal Farhan, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º BU8945851, casada, com Farhan Khan sob regime de
Texto do artigo · p. 13 cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1398, 2.º andar, flat 10, Bairro Central e cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 173, rés-do-chão, quarteirão 4, e Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente a sócia única Sumbal Farhan.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia única Sumbal Farhan, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235785, uma entidade denominada Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: Sumbal Farhan, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º BU8945851, casada, com Farhan Khan sob regime de
  5. Texto do artigo, página 13: cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1398, 2.º andar, flat 10, Bairro Central e cidade de Maputo
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Faryal & Miraal Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 173, rés-do-chão, quarteirão 4, e Bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente a sócia única Sumbal Farhan.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia única Sumbal Farhan, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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