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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SIMA Primeiros Socorros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas dezoito do livro dezassete barra B, da Conservatória de Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi constituída, por Albino Jaime Macamo e Violeta Evelisse Filipe Dava Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, com a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1080, oitavo andar direito, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimentos de produtos e serviços de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 21: b) Kits de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 21: c) Cadeiras de rodas, macas e moletas;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de ambulância;
- Número ou marcador, página 21: e) Coberturas sanitárias;
- Número ou marcador, página 21: f) Formação em primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade na área de saúde pública por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Albino Jaime Macamo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital e pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representação e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direção-geral da sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada, a sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Jaime Macamo, que desde já nomeado é diretor-geral e por sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, que desde já é nomeada directora administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 21: i. Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais;
- Texto do artigo, página 21: ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros, para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que impliquem ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela criação de conta bancária, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou outros representantes devidamente delegados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Boane, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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