Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 SIMA Primeiros Socorros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas dezoito do livro dezassete barra B, da Conservatória de Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi constituída, por Albino Jaime Macamo e Violeta Evelisse Filipe Dava Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, com a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1080, oitavo andar direito, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimentos de produtos e serviços de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 21 b) Kits de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 21 c) Cadeiras de rodas, macas e moletas;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de ambulância;
Número ou marcador · p. 21 e) Coberturas sanitárias;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação em primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade na área de saúde pública por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Albino Jaime Macamo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital e pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direção-geral da sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada, a sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Jaime Macamo, que desde já nomeado é diretor-geral e por sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, que desde já é nomeada directora administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 21 i. Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais;
Texto do artigo · p. 21 ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros, para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que impliquem ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela criação de conta bancária, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou outros representantes devidamente delegados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Boane, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SIMA Primeiros Socorros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas dezoito do livro dezassete barra B, da Conservatória de Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi constituída, por Albino Jaime Macamo e Violeta Evelisse Filipe Dava Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, com a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SIMA Primeiros Socorros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1080, oitavo andar direito, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimentos de produtos e serviços de primeiros socorros;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Kits de primeiros socorros;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Cadeiras de rodas, macas e moletas;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de ambulância;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Coberturas sanitárias;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Formação em primeiros socorros.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade na área de saúde pública por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Albino Jaime Macamo;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital e pertencente à sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Representação e gerência)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A direção-geral da sociedade SIMA Primeiros Socorros, Limitada, a sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Jaime Macamo, que desde já nomeado é diretor-geral e por sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, que desde já é nomeada directora administrativa e financeira.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
  37. Texto do artigo, página 21: i. Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais;
  38. Texto do artigo, página 21: ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros, para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que impliquem ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela criação de conta bancária, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios ou outros representantes devidamente delegados pela assembleia.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Boane, 31 de Outubro de 2019.
  59. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.